TJES - 0000997-31.2019.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000997-31.2019.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DICIULA TOMPSON LIMA REQUERIDO: MARIA MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA - ES29569 DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por DICIULA THOMPSON LIMA em face de MARIA MAURA DE OLIVEIRA FERREIRA, tendo por objeto a declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelos lotes 30-A e 30-B da quadra "P" do Loteamento Itaputanga, em Piúma/ES, com área total de 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 2686 no Cartório de RGI local.
Expedidos ofícios, os Cartórios de Registro de Imóveis de Iconha e de Piúma informaram que o imóvel usucapiendo possui registro, tratando-se da matrícula nº 2686 (fl.179).
As Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município foram intimadas e manifestaram-se pelo não interesse (fl.280, 210 e 198, respectivamente).
O confrontante Marcelo Moreira Bertanha apresentou contestação (págs. 146-148 do PDF), arguindo, em suma, que a autora não respeitou os limites do terreno.
Os demais confrontantes, Gilson Carlos da Silva (fl.97), Inácia Cristina Gianizeli Barcellos da Silva (fl.99), Hilda Montalvão Veloso (fl.191), Maria Anita Rodrigues de Andrade (fl.101), Marcelo Pedrosa Barreto (fl.109) e Eli da Silva Peres (fl.107), embora devidamente citados, não apresentaram contestação, conforme certidões e avisos de recebimento juntados aos autos.
No curso do processo, constatou-se a necessidade de citação dos herdeiros da proprietária registral, Maria Maura de Oliveira Ferreira.
Sendo citadas as herdeiras Aliane de Oliveira Ferreira (fl.274), Elenilda de Oliveira Ferreira (fl. 283) e Zenaide Ferreira da Silva (fl. 277).
A citação da herdeira Ceni de Oliveira Ferreira restou infrutífera, assim como as citações dos confrontantes Luciano Gomes Ferreira e Otaviano Freire de Andrade, este último por falecimento.
A parte autora foi intimada para se manifestar sobre as diligências negativas e fornecer os endereços atualizados e requereu a citação por edital. É o relatório.
DECIDO.
Antes de declarar o processo saneado, é imperiosa a regularização de tais pendências para assegurar a formação completa da relação processual e o respeito ao contraditório.
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios para a localização pessoal da herdeira e dos confrontantes, o que se busca com as presentes determinações.
Procedi consulta ao sistema Siel, Infojud e Sniper.
Com o objetivo de impulsionar o feito à sua regular conclusão DETERMINO: I) CITE-SE a herdeira CENI DE OLIVEIRA FERREIRA nos endereços abaixo: Rua Manoel Juliao, SN, Itaipava, Itapemirim/ES, cel. (28) 99955-0183; Rua Ouro Preto, nº 298, Itaipava, Itapemirim/ES, cel. (28) 99955-0183; II) INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) informar o endereço completo e atualizado do confrontante Luciano Gomes Ferreira, ou apresentar informações (CPF) para realização de consultas judiciais; b) qualificar e indicar o endereço dos sucessores do confrontante falecido Otaviano Freire De Andrade, a fim de viabilizar a citação de seu espólio ou herdeiros.
Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento das diligências que lhe competem no prazo assinalado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, EXPEÇAM-SE as competentes cartas e mandados de citação.
Verifico, ainda, que por duas vezes este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Iconha para que fornecesse certidão atualizada do imóvel (despachos de fl. 260 e ID 55853880), todavia não houve resposta.
III) REITERE-SE o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iconha/ES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a certidão de inteiro teor e ônus atualizada da dos lotes 30-A e 30-B da quadra "P" do Loteamento Itaputanga, em Piúma/ES, com área total de 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), um deles registrado sob a matrícula nº 2686, R-02, no Cartório de RGI de Iconha/ES, considerando a necessidade de verificar a respeito da penhora averbada sobre o imóvel usucapiendo, OFICIE-SE ao Juízo da Vara do Trabalho de Guarapari/ES, informando sobre a existência da presente ação e seu objeto, fazendo referência ao Processo nº 0401.2005.151.17.00-0, que originou a penhora.
Após, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência das certidões e ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após a regularização das citações e o decurso dos respectivos prazos de resposta, retornem os autos conclusos para saneamento, fixação dos pontos controvertidos e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
16/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:05
Processo Inspecionado
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26/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:13
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 17:04
Desentranhado o documento
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16/01/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 12:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:42
Desentranhado o documento
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05/12/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 16:40
Juntada de Informações
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05/12/2024 16:40
Expedição de ofício.
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05/12/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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