TJES - 5014948-78.2021.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5014948-78.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA ALVES BASTOS REQUERIDO: BELLAS MOVEIS EIRELI, RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) REQUERENTE: ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768 Advogado do(a) REQUERIDO: NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1º JEC SERRA Processo n 5003336-80.2020.8.08.0048 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Nessa linha, conquanto a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, não cumpriu com ônus que lhe competia (Id nº 68025572).
Ademais, observo que o mandado de penhora e avaliação e as medidas constritivas realizadas por meio dos variados sistemas de busca à disposição do órgão judicial (bacenjud, renajud, infojud) restaram infrutíferos, conforme despacho Id nº 29758532.
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4o, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: BELLAS MOVEIS EIRELI Endereço: Avenida Petrópolis, 313, CASA, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-510 Nome: RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 6433, - de 6303 a 9855 - lado ímpar, Nova Betânia, LINHARES - ES - CEP: 29907-515 -
16/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:02
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 15:51
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2024 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2024 16:55
Processo Inspecionado
-
13/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:38
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2023 14:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/06/2023 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:44
Processo Inspecionado
-
12/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:13
Juntada de
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01/12/2022 10:01
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2022 22:22
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:22
Decorrido prazo de NATALIA DADALTO SUZANO em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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27/04/2022 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/03/2022 12:52
Julgado procedente em parte do pedido de BELLAS MOVEIS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (REQUERIDO), NILZA ALVES BASTOS - CPF: *65.***.*72-87 (REQUERENTE) e RIMO S.A -INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 32.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
-
23/02/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:57
Audiência Una realizada para 21/02/2022 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 18:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/02/2022 18:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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21/02/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 17:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2021 02:17
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 02:17
Decorrido prazo de NATALIA DADALTO SUZANO em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:15
Juntada de
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18/11/2021 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/11/2021 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2021 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2021 19:13
Não Concedida a Medida Liminar NILZA ALVES BASTOS - CPF: *65.***.*72-87 (REQUERENTE).
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16/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
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16/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:39
Conclusos para decisão
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12/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 07:17
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:03
Juntada de
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15/10/2021 13:18
Expedição de carta postal - citação.
-
15/10/2021 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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15/10/2021 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 19:14
Processo Inspecionado
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14/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
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14/10/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 15:42
Audiência Una designada para 21/02/2022 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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