TJES - 0000856-63.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000856-63.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GILMAR PIN, MARCIO SANDRO PIN Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Comprovante de pagamento de custas processuais, a fls. 33.
Em ID 22582148, foi deferido o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos em ID 22000795, depositando-os em mãos da exequente, inclusive documento de porte obrigatório.
Foi efetivada pesquisa pelo sistema SNIPER, obtendo somente informações cadastrais dos executados, e, ante a não localização dos veículos de propriedade dos executados, foi efetivada restrição à circulação, pelo sistema RENAJUD.
A exequente, requereu a extinção do feito, em ID 70179849, em razão da satisfação da obrigação e a liberação de restrições.
Decido.
Ante a satisfação da execução, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta nos veículos de propriedade dos executados, por meio do sistema RENAJUD, conforme detalhamento anexo.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
15/07/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de homologação de transação
-
02/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/03/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2024 17:40
Expedição de carta postal - intimação.
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01/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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