TJES - 5010373-61.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5010373-61.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS REU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) AUTOR: JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294 Advogado do(a) REU: GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710 Advogado do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 Nome: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, 1217, QUARTEL DA EASA, CRUZ ALTA, CRUZ ALTA - RS - CEP: 98025-110 Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
WTORRE JK, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Rua Sete de Setembro, 515, PRÉDIO 513, ANDAR 5 E 9, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 Decisão.
Retifique-se a classe judicial dos autos para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO).
Da atenta análise dos autos, verifico que conforme o julgamento do agravo de instrumento de id 72198526, a tutela de urgência concedida em favor do autor foi revogada, bem como foi determinada a realização de audiência de conciliação.
Nessa esteira, não obstante à determinação de que fosse designada audiência de conciliação na forma do artigo 104-A do CDC, destaco que a decisão de id 41262863 concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor sem a devida observância ao artigo 98 do CPC, uma vez que a parte autora não comprovou sua alegada hipossuficiência financeira.
Conforme os contracheques juntados no id 53658276 e 56267854, verifico que o autor percebe mensalmente renda bruta de aproximadamente R$ 14.000,00.
Ademais, conforme o contracheque de id 53658284, a parte demandante percebeu no mês de junho/24 o valor de R$ 21.664,80.
No mês de novembro/24, percebeu renda bruta de R$ 29.527,55.
Diante disso, destaco que a alegação de hipossuficiência financeira por conta dos empréstimos realizados não deve prosperar, uma vez tratarem-se de despesas voluntárias realizadas pelo autor, de forma que a análise da capacidade financeira para fins de gratuidade judiciária deve considerar apenas os rendimentos brutos da parte pugnante, descontando apenas os encargos obrigatórios como imposto de renda e contribuição previdenciária.
Nesse sentido é o seguinte julgado do E.TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por policial civil aposentado contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
O agravante alegou que sua renda líquida, comprometida com despesas essenciais e dívidas, seria inferior a três salários mínimos, demonstrando hipossuficiência econômica.
Defendeu que a análise da capacidade financeira deveria considerar tais encargos e que a exigência do preparo inviabilizaria o acesso ao Judiciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o recorrente faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça diante de sua situação econômica e dos documentos apresentados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise da capacidade financeira para fins de gratuidade judiciária deve considerar os rendimentos brutos do requerente, descontando apenas os encargos legalmente obrigatórios, como imposto de renda e contribuição previdenciária. 4.
Despesas voluntárias, como planos de saúde, financiamento de veículo e associação de classe, não integram o conceito de desconto legal e não podem ser utilizadas para caracterizar hipossuficiência. 5.
A declaração de hipossuficiência, embora goze de presunção de veracidade, pode ser afastada por outros elementos contidos nos autos. 6.
A jurisprudência referida pelo agravante não se aplica ao caso concreto, pois não há elementos que caracterizem superendividamento involuntário ou risco à sua subsistência digna.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A aferição da hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade judiciária deve considerar apenas os descontos obrigatórios sobre os rendimentos brutos, não se computando despesas voluntárias ou compromissos financeiros ordinários. 2) A presunção legal de veracidade da declaração de pobreza pode ser afastada por outros elementos contidos nos autos, notadamente quando os rendimentos do requerente ultrapassam parâmetros objetivos adotados por órgãos públicos para definição de hipossuficiência. (TJSP; Agravo Interno Cível 1016344-25.2023.8.26.0037; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Ante o exposto, considerando que a parte autora não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais da presente ação, revogo o benefício previamente concedido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais de ingresso, sob pena de extinção da ação na forma do artigo 485, inciso IV do CPC.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040315052194500000038878708 Julio Kleber - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24040315052261100000038878739 Julio Kleber - Identidade Documento de Identificação 24040315052295600000038878744 plano-de-pagamento-julio-kleber-souza-de-freitas Documento de comprovação 24040315052348700000038878748 Julio Kleber - Comprovante de Endereço Documento de comprovação 24040315052379000000038879656 Julio Kleber - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24040315052415000000038879662 25-015296743-23 calculo-revisional-daycoval Documento de comprovação 24040315052455500000038879665 0001534071-4 calculo-revisional-capemisa Documento de comprovação 24040315052477900000038879667 3400467 calculo-revisional-capemisa Documento de comprovação 24040315052518700000038879678 28776107 calculo-revisional-sabemi Documento de Identificação 24040315052550200000038879687 28776108 calculo-revisional-sabemi Documento de comprovação 24040315052586100000038879688 32823700 calculo-revisional-inbursa Documento de comprovação 24040315052610300000038879689 32823766 calculo-revisional-inbursa Documento de comprovação 24040315052644700000038879693 168126030 calculo-revisional-santander Documento de comprovação 24040315052667700000038879698 020230083254 calculo-revisional-fhe-_-poupex Documento de comprovação 24040315052706100000038879701 Julio Kleber - Contracheque dezembro-2023 Documento de comprovação 24040315052728300000038879705 Julio Kleber - Contrato 536399162 - 2.250,00 Documento de comprovação 24040315052789300000038880462 Julio Kleber - Contrato Capemisa 0001534071-4 - 414,83 Documento de comprovação 24040315053206000000038880467 Julio Kleber - Contrato Capemisa 0001534071-4 Documento de comprovação 24040315053291100000038880470 Julio Kleber - Contrato Capemisa ADE 3400467 Documento de comprovação 24040315053333300000038880473 Julio Kleber - Contrato Daycoval 25-015296743-23 Documento de comprovação 24040315053382800000038880479 Julio Kleber - Contrato FHE 020230083254 - 807,21 Documento de comprovação 24040315053412300000038880481 Julio Kleber - Contrato FHE Fundação Habit. do Exército 020230083254 Documento de comprovação 24040315053461600000038880490 Julio Kleber - Contrato Inbursa 32823700 Documento de comprovação 24040315053487900000038880493 Julio Kleber - Contrato Inbursa 32823766 Documento de comprovação 24040315053568700000038880497 Julio Kleber - Contrato Inbursa 202206211002919 Documento de comprovação 24040315053624400000038880501 Julio Kleber - Contrato Sabemi 28776108 - 774,11 Documento de comprovação 24040315053670000000038880502 Julio Kleber - Contrato Sabemi 29477453 - 961,86 Documento de comprovação 24040315053709200000038881314 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040316440566400000038897834 Decisão - Carta Decisão - Carta 24041216224701700000039353878 Habilitação nos autos Petição (outras) 24042211515869900000039816200 CONTRATO - 29477453 Documento de comprovação 24042211515891700000039817094 EXTRATO_PROPOSTA_ 29477453_AF_20240422_115031_27UQEg1713797431 Extratos atualizados conta bancária 24042211515914900000039817095 CONTRATO - 28776108 Documento de comprovação 24042211515930000000039817097 EXTRATO_PROPOSTA_28776108_AF_20240422_115030_3C00721713797430 Extratos atualizados conta bancária 24042211515962400000039817098 SABEMI - PROCURAÇÃO SS 2024 E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042211515975800000039817101 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24041216224701700000039353878 Certidão Certidão 24051513315258700000041148931 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051513330418300000041148948 Habilitação nos autos Petição (outras) 24061018073590000000042432320 PROCURAÇÃO - BANCO INBURSA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061018073634300000042432321 ATOS CONSTITUTIVOS_BANCO INBURSA AGO_28.04.23 15HS_REELEIÇÃO DIRETORIA Documento de comprovação 24061018073659500000042432322 Habilitação nos autos Petição (outras) 24061209575627200000042523703 N50103736120248080035_PET GERAL_11062024 Petição (outras) em PDF 24061209575640800000042523704 N50103736120248080035_AGRAVO_10062024 Comprovação de interposição de Agravo em PDF 24061209575656000000042523705 Petição (outras) Petição (outras) 24062015495264700000043060850 N50103736120248080035_PET GERAL_20062024 Petição (outras) em PDF 24062015495313700000043060854 1 - SUSPENSÃO Documento de comprovação 24062015495375400000043060855 2 - Serasa Documento de comprovação 24062015495417900000043061706 3 - SCPC Documento de comprovação 24062015495448700000043061708 Contestação Contestação 24062416050254100000043224781 CCB_202206211002919 Documento de comprovação 24062416050282100000043224784 CCB_202206221002969 Documento de comprovação 24062416050311300000043224785 EXTRATO_202206211002919 Documento de comprovação 24062416050357000000043224786 EXTRATO_202206221002969 Documento de comprovação 24062416050375500000043224787 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062715535194200000043477371 FHE - DAYCOVAL - SANTANDER - IMBURSA Aviso de Recebimento (AR) 24062715535217300000043477374 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062715594117000000043478278 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062716030304100000043479278 Petição (outras) Petição (outras) 24070214272990300000043664139 N50103736120248080035_PET GERAL_01072024 Petição (outras) em PDF 24070214273000300000043664142 Contestação Contestação 24070214311398600000043664146 N50103736120248080035_CONTESTACAO_01072024 Contestação em PDF 24070214311419600000043664153 Procuração 2023 - Banco DAYCOVAL com AGE e Estatuto Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070214311449100000043664155 1 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311477800000043665257 2 BIOMETRIA FACIAL- CT N° 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311495600000043665258 3 pix R$ 2.697,54 Documento de comprovação 24070214311513900000043665259 4 RG- CT N° 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311540200000043665260 5 CONTRACHEQUE - CT N° 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311571500000043665261 6 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA - CT N° 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311602100000043665262 7 DEMONSTRATIVO DE OPERAÇÕES - 25-*16.***.*20-23 Documento de comprovação 24070214311629800000043665263 8 Baixa SCR Documento de comprovação 24070214311659500000043665264 9 SCPC Documento de comprovação 24070214311681700000043665265 10 Serasa Documento de comprovação 24070214311704500000043665266 11 SUSPENSÃO Documento de comprovação 24070214311727200000043665267 LEI 14.431 Documento de comprovação 24070214311747500000043665269 Portal do Servidor - Consignação - Margem Consignável e Valores - ESPIRITO SANTO Documento de comprovação 24070214311796600000043665270 Contestação Contestação 24070215300665900000043676705 Documento 01 - Estatuto_FHE_2020 Documento de Identificação 24070215300699300000043677511 Documento 02 - Nomeacao Presidente1 Documento de Identificação 24070215300725100000043677513 Documento 03 - PROCURAÇÃO FHE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070215300763700000043677518 Documento - Contrato FHE Documento de comprovação 24070215300792400000043677528 Documento - Normas e condicoes Documento de comprovação 24070215300813800000043677533 DOCUMENTO DE IDENTIDADE FRENTE JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS Documento de comprovação 24070215300833600000043677548 DOCUMENTO DE IDENTIDADE VERSO JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS Documento de comprovação 24070215300862700000043677549 PLANILHA DE EVOLUCAO JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS Documento de comprovação 24070215300917500000043677554 SELFIE JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS Documento de comprovação 24070215300938100000043678176 Réplica Réplica 24071520593669900000044463063 Petição (outras) Petição (outras) 24071617392954200000044538666 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071714262442500000044582654 CONTESTAO131108317 Contestação em PDF 24071714262461700000044583437 CONTRATO131108308 Documento de comprovação 24071714262499100000044583447 EXTRATO131108309 Documento de comprovação 24071714262521600000044583451 EXTRATO131108310 Documento de comprovação 24071714262543500000044583455 PROCURAO131108314 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071714262566600000044584408 SUBSTABELECIMENTO131108315 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071714262600500000044584413 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071914475935400000044748588 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071914495857700000044749509 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071915025761100000044751822 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072613432190100000045136583 MALOTE DIGITAL - 5010373-61.2024.8.08.0035 Outros documentos 24072613432214400000045136594 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082814590289100000047114174 Código de rastreabilidade - 80.***.***/4269-84 Outros documentos 24082814590306600000047114579 Petição (outras) Petição (outras) 24103011092908800000050901011 Petição (outras) Petição (outras) 24103011154129500000050901015 Despacho Despacho 24111118264675200000051179872 Petição (outras) Petição (outras) 24121109290001000000053297120 Petição (outras) Petição (outras) 24121109450025400000053297142 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020615151367800000055664814 Petição (outras) Petição (outras) 25022016100299600000056548677 tela Documento de Identificação 25022016100323600000056548679 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070312493565300000064111622 MALOTE DIGITAL 5010373-61.2024.8.08.0035 Outros documentos 25070312493582000000064111624 -
16/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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10/07/2025 16:15
Revogada a gratuidade de justiça
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10/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GERRYLTON MACHADO CARNEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
21/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 05:18
Decorrido prazo de JOSE HILTON TAVARES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:47
Decorrido prazo de JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
15/05/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
12/04/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO KLEBER SOUZA DE FREITAS - CPF: *02.***.*35-79 (AUTOR).
-
03/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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