TJES - 0023400-79.2017.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0023400-79.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GLAUCIA MERCIA BERNARDES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: TARCIS BITENCOURT ALVES - ES35597 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por GLAUCIA MERCIA BERNARDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no qual se busca o pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão de auxílio-acidente, conforme requerido inicialmente no ID 54560588.
A parte exequente apresentou cálculos no ID 54560589, apurando o valor bruto de R$ 381.577,45 devido à exequente e R$ 62.498,64 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O INSS, executado, anuiu expressamente com os valores apurados pela exequente, conforme petição de ID 64064698.
A exequente, por sua vez, ao ajuizar o presente cumprimento de sentença com base nos referidos cálculos, demonstrou sua concordância com o montante apurado. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a fase de liquidação foi superada, em atenção ao §2º, do artigo 509 do CPC, tendo as partes, após a apresentação dos cálculos pela exequente (ID 54560589), manifestado sua concordância com os valores apurados, no montante de R$ 381.577,45 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) devido à exequente, e R$ 62.498,64 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizados até novembro/2024.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, o valor apurado a este título (R$ 62.498,64), com o qual as partes concordaram, será pago ao advogado TARCIS BITENCOURT ALVES, OAB/ES 35.597.
Assim, remetam-se os autos a contadoria para atualização dos valores, bem como INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, caso ainda não constem integralmente nos autos de forma legível e organizada: I) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada; II) comprovantes de inscrição e de situação regular do CPF, retirado no site da Receita Federal; III) cópias do RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 90 dias); IV) dados da conta bancária para recebimento da quantia em seu favor (banco, agência, número e tipo da conta, corrente ou poupança); V) cópia do cartão ou de qualquer outro documento comprovando a titularidade da conta bancária, caso essa não seja do Banestes S/A; Além disso, deverá a exequente, por seu patrono, certificar nos autos a correta apresentação ou indicar os IDs correspondentes das seguintes peças, garantindo que estejam completas e legíveis: I) cópia na íntegra da petição inicial da fase de conhecimento, com a data do ajuizamento, bem como documentos que a instruíram; II) cópias de todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo de conhecimento; III) cópias do mandado de citação na fase de conhecimento e de sua respectiva certidão; IV) cópia da sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado; V) cópia na íntegra da petição de Cumprimento de Sentença, com a data da propositura e dos cálculos que a instruem; VI) cópia da decisão que admitiu o cumprimento de sentença ; VII) cópia da memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento ; VIII) cópia dos documentos pessoais da exequente (RG, CPF, comprovante de residência atualizado) e do advogado (CPF para fins de expedição da requisição dos honorários).
Caso algum dos referidos documentos ou das aludidas peças já tenham sido juntadas aos autos de forma satisfatória, cumprirá a exequente, em igual prazo, relacionar os números dos IDs ou folhas correspondentes de forma clara e organizada.
Tudo cumprido e verificada a regularidade, EXPEÇAM-SE as respectivas Requisições de Pagamento (Precatório, conforme o caso), incluindo aqueles relativos aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
15/07/2025 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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15/07/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:23
Juntada de Petição de informações
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29/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de GLAUCIA MERCIA BERNARDES em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 06:30
Decorrido prazo de TARCIS BITENCOURT ALVES em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 09:03
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2023 09:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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