TJES - 5021734-02.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5021734-02.2025.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANGELITA SILVA ANDRADE DE SOUZA, MARIA CAROLINA SILVA ANDRADE GENEROSO, SEVERINO SILVA ANDRADE REU: DALLA BERNARDINA IMOBILIARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA - ME, TARCISIO DALLA BERNARDINA, IDELFONSO RAMPINELLI Advogado do(a) AUTOR: VICENTE DA ROCHA PARAISO - ES40146 D E S P A C H O Analisando detidamente os autos, verifico a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte autora, considerando que não foi juntado nenhum documento relacionado à sua capacidade financeira.
Além disso, há pontos na exordial que devem ser emendados para que seja recebida.
Sendo assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e cumpra as determinações abaixo, sob pena de extinção do feito: a) comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira de todos autores, apresentando cópias da CTPS, do último contracheque, da declaração de IRPF e outros documentos hábeis a tal finalidade, inclusive comprovantes de que seus gastos habituais superam os seus rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça; b) emende a inicial, para incluir os cônjuges das requerentes casadas (Aender Alves Generoso e Arlindo Prudencio de Souza) ou junte aos autos o respectivo instrumento de consentimento (outorga marital/uxória), nos termos do art. 73 do CPC; c) junte a certidão de óbito do Sr.
Antônio Ribeiro de Andrade, a fim de comprovar que os autores são seus únicos herdeiros; d) qualifique os confinantes indicados na planta topográfica (ID 71734102), com seus nomes, CPFs, estado civil e endereços completos para fins de citação; e) apresente a certidão de matrícula do lote 04 da quadra Y-1, visto que a certidão de ID 71734099 não demonstra a cadeia registral do referido imóvel; e) apresente o espelho venal atualizado dos imóveis que compõem a área usucapienda; f) apresente certidões dos cartórios distribuidores da Justiça Estadual e Federal em relação aos autores.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
17/07/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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