TJES - 5015058-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 Número do Processo: 5015058-47.2024.8.08.0024 REQUERENTE: EDIVANIA COVRE, JOAO VICTOR COVRE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 58, andar 9, conjunto B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-010 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 DECISÃO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
16/07/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/12/2024 11:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:03
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de EDIVANIA COVRE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR COVRE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:44
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido de EDIVANIA COVRE - CPF: *98.***.*93-91 (REQUERENTE).
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20/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 14:42
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 12:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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