TJES - 5001103-83.2022.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001103-83.2022.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOMAIRA SOARES MOULIN CARIAS REU: TIM S A DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156). 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado, observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC), além de honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
16/07/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:28
Processo Reativado
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12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:48
Decorrido prazo de LORRANA MOULIN ROSSI em 13/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REU).
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03/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:31
Decorrido prazo de LORRANA MOULIN ROSSI em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCIA DUTRA MACHADO COELHO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de HOMAIRA SOARES MOULIN CARIAS - CPF: *23.***.*42-78 (AUTOR).
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01/04/2024 16:07
Processo Inspecionado
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19/01/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:31
Decorrido prazo de LORRANA MOULIN ROSSI em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 17:30
Juntada de Petição de habilitações
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01/12/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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