TJES - 0003407-36.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003407-36.2006.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, ALEXSANDRO BAPTISTA, AROLDO DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) REU: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374 DESPACHO Considerando que a pauta extraordinária foi designada por ordem direta do Presidente do e.
TJES, visando o cumprimento das Metas do CNJ; Considerando que foi oficiado de forma prévia ao Defensor Público Geral, informando a necessidade de designação de mais membros para a atuação nas sessões plenárias, contudo, até o momento não houve resposta; Consierando que, por tais motivos não é possível o adiamento da Sessão Plenária com requer a Douta Defensora Pública; Assim, NOMEIO o DR.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB/ES 20.056, para que atue como defensor dativo dos acusados ALEXSANDRO BAPTISTA e AROLDO DE OLIVEIRA ROCHA, somente por ocasião da Sessão Plenária designada, cujos honorários serão arbitrados na Sentença.
Intime-se o Advogado para que se manifeste quanto a aceitação do múnus, bem como da data da realização da Sessão Plenária designada.
Caso haja a indicação de outro Defensor Público (pelo Defensor Público Geral), ou a Sessão Plenária seja redesignada em momento futuro, será revogada a nomeação do Defensor Dativo, para priorizar a atuação da Defensoria Pública.
Com relação aos demais itens da manifestação da Douta Defensora Pública: 1.
Intime-se a Dra.
ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - OAB/ES 30.374, Advogada do réu CLAUDIO, dos termos da Decisão proferida às fls. 620 dos autos digitalizados; 2.
Quanto aos demais itens, considerando que as partes foram intimadas após a digitalização do feito e nada requereram, e ainda, considerando que até a presente data não houve a juntada de novo instrumento procuratório outorgado pelos acusados, mantém-se a representação dos mesmos como sendo: CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA - Dra.
ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - OAB/ES 30.374, ALEXSANDRO BAPTISTA e AROLDO DE OLIVEIRA ROCHA - Defensoria Pública - nomeado Dativo para atuar na Defesa dos mesmos na Sessão Plenária designada.
VITÓRIA-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:19
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 31/10/2025 09:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
15/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2006
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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