TJES - 0018495-26.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0018495-26.2012.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAULINO BORGES DA SILVA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA - ES11216 Advogado do(a) REQUERIDO: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Despacho (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRAULINO BORGES DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados nos autos.
Considerando a petição protocolada pela parte exequente sob o ID nº 51285257, na qual se noticia a inércia da executada em promover o pagamento do saldo remanescente da obrigação exequenda, conforme determinado na decisão de fls. 172, proferida em 2022, em decorrência do longo decurso do tempo desde a última manifestação nos autos, intime-se a requerida, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que se manifeste acerca da referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a adoção das medidas executivas pleiteadas, notadamente a expedição de mandado de penhora e avaliação (arts. 835 e 870 do CPC), ou, subsidiariamente, a constrição patrimonial via SISBAJUD (art. 854 do CPC).
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Viana–ES, 14 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
16/07/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BRAULINO BORGES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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