TJES - 0000850-44.2022.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000850-44.2022.8.08.0015 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
AUTOR DO FATO: ORISVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: PAULO ROBERTO COSME - ES9236 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado em desfavor de Orisvaldo Ribeiro de Almeida, pela prática delituosa do crime tipificado no art. 161 do Código Penal.
Em ID nº 63818469 o parquet requereu a extinção da punibilidade de Orisvaldo Ribeiro de Almeida ante ao cumprimento integral da transação penal aceita, conforme comprovantes acostados de ID. 51591524, 51591525 e 51591526. É o breve relatório.
Decido.
Verificado o pleno cumprimento da transação penal ofertada, o presente processo deve ser extinto em face de Orisvaldo Ribeiro de Almeida conforme pleiteado pelo IRMP em ID nº 63818469.
Posto isso, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença para que produza todos os efeitos legais e retroativos à data de sua celebração a TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes e, considerando o cumprimento integral JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ORISVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA.
Nos termos do Enunciado 105 do FONAJE, é dispensável a intimação do autor do fato do teor da sentença que extingue sua punibilidade.
P.R.I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado e proceda o lançamento do autor dos fatos no rol de beneficiários.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 15 de julho de 2025.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
15/07/2025 17:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ORISVALDO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*90-15 (AUTOR DO FATO)
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006000-56.2024.8.08.0012
Valdeci Batista de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 19:00
Processo nº 0006863-33.2020.8.08.0014
Leonardo da Silva Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandro Marcos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2020 00:00
Processo nº 0000470-51.2024.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Henrique da Silva Bomfim
Advogado: Janaina dos Reis Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00
Processo nº 5001596-56.2024.8.08.0013
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Roziane da Silva
Advogado: Renata Camila Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2024 16:17
Processo nº 5010501-47.2024.8.08.0014
Willian dos Santos
Golden Laghetto Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Germano Naumann Margotto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2024 13:02