TJES - 0000374-32.2012.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000374-32.2012.8.08.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILAS CHAGAS, CREUZA CONCEIÇÃO CHAGAS REQUERIDO: JIRAMI TINN Advogado do(a) REQUERENTE: ROZIANI COSTA - ES22840 Advogado do(a) REQUERIDO: IDIMAR MEES - ES18245 DECISÃO Trata-se de execução fundada em acordo extrajudicial celebrado em 2012 perante a Defensoria Pública do Espírito Santo, referente à compra e venda de imóvel urbano em Marechal Floriano/ES.
O comprador comprometeu-se ao pagamento do saldo remanescente de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até abril daquele ano, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplência, elevando o valor total para R$ 13.000,00 (treze mil reais).
O não pagamento ensejou a presente demanda de cobrança.
Verifica-se que o regular prosseguimento do feito encontra-se obstado pela pendência de julgamento dos Embargos à Execução (processo nº 0000550-35.2017.8.08.0055), conforme registrado nos recentes despachos e decisões datados de 15/09/2023, 07/03/2024 e 05/09/2024.
Ressalte-se que tais embargos estão suspensos em razão da necessidade de prévio julgamento da Ação Revogatória de Doação e Reversão do Bem ao Patrimônio Municipal (processo nº 0000500-72.2018.8.08.0055), na qual o Município de Marechal Floriano/ES busca a revogação da doação do imóvel, alegando descumprimento de cláusula resolutiva pelos donatários ao transferirem o bem a terceiro.
Referida ação encontra-se atualmente na fase de tentativa de citação dos requeridos Creuza Conceição Chagas, por edital, e Jirami Tinn, por carta precatória, sendo que Silas Chagas já foi citado.
Diante do exposto, REITERO o teor da decisão de ID 39292629 e DETERMINO a manutenção da suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução (processo nº 0000550-35.2017.8.08.0055), os quais, por sua vez, permanecem suspensos até o deslinde da Ação Revogatória de Doação (processo nº 0000500-72.2018.8.08.0055), conforme já deliberado.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, data no sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CREUZA CONCEIÇÃO CHAGAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de SILAS CHAGAS em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 14:03
Processo Inspecionado
-
07/03/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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07/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 04:44
Decorrido prazo de CREUZA CONCEIÇÃO CHAGAS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:44
Decorrido prazo de SILAS CHAGAS em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:24
Apensado ao processo 0000550-35.2017.8.08.0055
-
28/06/2023 23:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 06:34
Decorrido prazo de SILAS CHAGAS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 06:34
Decorrido prazo de CREUZA CONCEIÇÃO CHAGAS em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:00
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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