TJES - 5011971-45.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MACHADO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ADILCINEIA DELPRANQUE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WADNER MARINS DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA LUZ DO NASCIMENTO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ERIC VINICIUS PASSOS DUARTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EWERTON LIMA DIAS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVANA EBANI SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de WADNER MARINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVANA EBANI SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO MACHADO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de PRISCILA LUZ DO NASCIMENTO PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de EWERTON LIMA DIAS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ERIC VINICIUS PASSOS DUARTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ADILCINEIA DELPRANQUE em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:01
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5011971-45.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILCINEIA DELPRANQUE, ERIC VINICIUS PASSOS DUARTE, EWERTON LIMA DIAS, FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA, PRISCILA LUZ DO NASCIMENTO PEREIRA, RODRIGO NASCIMENTO MACHADO, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA, SILVANA EBANI SANTOS, WADNER MARINS DOS SANTOS REQUERIDO: SEVILHA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO Vistos e etc.
Intimados para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, os patronos dos autores alegaram que as tentativas de contato com as partes foram inexitosas, e requereram a extensão dos efeitos do benefício a todos os autores (id. 42526370).
Compulsando os autos, vejo que apenas três autores apresentaram documentos probatórios de sua alegada hipossuficiência, enquanto os demais autores não apresentaram qualquer comprovação.
Nesse contexto, ressalto que a concessão da gratuidade exige elementos mínimos que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, não bastando a mera alegação.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores.
Intimem-nos para recolher as custas em 15 dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, 5 de fevereiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 10:05
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:02
Gratuidade da justiça não concedida a ADILCINEIA DELPRANQUE - CPF: *12.***.*13-95 (REQUERENTE), ERIC VINICIUS PASSOS DUARTE - CPF: *13.***.*13-84 (REQUERENTE), EWERTON LIMA DIAS - CPF: *99.***.*74-04 (REQUERENTE), FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: 107.344.8
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10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de DOMINGOS SALIS DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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01/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:07
Processo Inspecionado
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02/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DOMINGOS SALIS DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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