TJES - 5019667-45.2021.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019667-45.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE CARLOS BATISTA INTERESSADO: RENAN MASCENTE DOS SANTOS SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELA VIDIGAL STEFENONI BALARINE - ES12614, LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, a parte embargante visa o reexame do julgado.
Entretanto, tenho que tal situação é inadmissível em sede de embargos de declaração Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: RENAN MASCENTE DOS SANTOS SOUZA Endereço: Avenida Tâmara, 378, Balneário Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-524 Requerente(s): Nome: JOSE CARLOS BATISTA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1598, apto. 304, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-016 -
16/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:02
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 21:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/08/2024 21:13
Indeferida a petição inicial
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11/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/04/2023 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 16:21
Expedição de carta postal - intimação.
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14/04/2023 16:12
Transitado em Julgado em 03/04/2023 para JOSE CARLOS BATISTA - CPF: *60.***.*96-68 (REQUERENTE).
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29/03/2023 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 10:45
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE CARLOS BATISTA - CPF: *60.***.*96-68 (REQUERENTE).
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21/08/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 17:45
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/07/2022 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
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11/05/2022 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2022 07:23
Expedição de carta postal - citação.
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16/03/2022 07:23
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2022 07:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 16:36
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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