TJES - 5000873-72.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PANIFICADORA AVENIDA LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:11
Publicado Edital - Citação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5000873-72.2023.8.08.0045 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VALERIO EXECUTADO: PANIFICADORA AVENIDA LTDA - ME CDA: 168/2023 MM.
Juiz de Direito da São Gabriel da Palha - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): PANIFICADORA AVENIDA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $1,860.21 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) .
NATUREZA DA DÍVIDA Dívida Ativa (Execução Fiscal) ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DECISÃO Id:51029115 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 31 de janeiro de 2025. -
03/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Informações
-
04/08/2023 16:41
Expedição de carta postal - citação.
-
22/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018472-78.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Viva La Co...
Sandra Mara Zeferino
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 13:14
Processo nº 5019255-75.2021.8.08.0048
Moacyr Almeida Santos
Gerson de Almeida Santos
Advogado: Bruno Pereira Lionel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 17:41
Processo nº 0039186-03.2016.8.08.0024
Fernanda Medani Bortolozzo
Leonora Jacyra Medani
Advogado: Karla Ricardiana Aredes Vilas Novas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:07
Processo nº 5001497-12.2023.8.08.0049
Gilberto Motta Elias
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Edmilson Jose Tomaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2023 17:06
Processo nº 5025915-91.2024.8.08.0012
Cilene Aparecida Mendes da Silva
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Felipe Araujo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 08:30