TJES - 0053689-98.2013.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0053689-98.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTERESSADO: LUIZ CARLOS LARANJA GONCALVES Advogado do(a) INTERESSADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES, para cobrança de IPTU e taxas, no valor histórico de R$ 61.470,86.
CDA’s: 9041, 9042, 9043, 9044, 9045, 9046, 9050, 9051, 9053, 9052/2013.
Citado, o Executado compareceu aos autos para indicar bem à penhora (fls. 106/108).
Intimado, o Município permaneceu silente.
Assim, não havendo controvérsia, foi recebido o bem indicado como garantia da execução (fl. 113).
Auto de penhora (fl. 141).
Estando garantida a execução, o Executado opôs embargos, nos quais foi proferida sentença de procedência, declarando a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes (processo nº 5017326-12.2022.8.08.0035, certidão de trânsito em julgado datada de 20/08/2024).
Diante do exposto, declarada a nulidade da cobrança efetivada nesta execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, III c/c 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, em atenção ao art. 39, caput, da LEF.
Considerando que o Executado não apresentou defesa nestes autos, deixo de condenar o Município ao pagamento de verba honorária.
Oportunamente, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, diligencie-se, em seguida, a baixa da execução.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 18 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:06
Apensado ao processo 5017326-12.2022.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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