TJES - 5000851-78.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 21:27
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para JAIR LOOSE - CPF: *15.***.*92-54 (EXEQUENTE), MAILSON STUHR - CPF: *19.***.*56-96 (EXECUTADO) e MARLI LAHASS STUHR - CPF: *05.***.*87-42 (EXECUTADO).
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MAILSON STUHR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLI LAHASS STUHR em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:17
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000851-78.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JAIR LOOSE EXECUTADO: MARLI LAHASS STUHR, MAILSON STUHR Advogados do(a) REQUERENTE: IZADORA CHRISTINA BOECKER RAACH - ES37565, PATRICK MAXIMO - ES39886 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 54164710).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 54164710, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/02/2025 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JAIR LOOSE - CPF: *15.***.*92-54 (REQUERENTE), MAILSON STUHR - CPF: *19.***.*56-96 (EXECUTADO) e MARLI LAHASS STUHR - CPF: *05.***.*87-42 (EXECUTADO)
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06/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 16:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/11/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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04/11/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MARLI LAHASS STUHR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:40
Decorrido prazo de MAILSON STUHR em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:00
Expedição de Mandado - intimação.
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05/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 16:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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28/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:07
Juntada de Petição de habilitações
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03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:00
Decorrido prazo de MARLI LAHASS STUHR em 29/02/2024 23:59.
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16/05/2024 16:00
Decorrido prazo de MAILSON STUHR em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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31/08/2023 13:51
Conta Atualizada
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06/07/2023 22:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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06/07/2023 22:05
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2023 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 22:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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