TJES - 0000446-34.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0000446-34.2012.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIO HENRIQUE TRANCOSO INTERESSADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a) INTERESSADO: REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI - ES13139 Advogados do(a) INTERESSADO: KRISTTY ELLEN DIAS BENFICA - ES20204, LUCIANO SOUSA COSTA - ES16495, MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 SENTENÇA Trata-se de “Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido Liminar” em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FÁBIO HENRIQUE TRANCOSO, em face de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros.
Em petição de id. 54610156, a parte autora pugnou pela extinção dos autos em razão do pagamento voluntário do débito.
Ademais, requereu a expedição de alvará judicial referente ao valor depositado no id. 52517265, pedido este que foi deferido, conforme se observa na petição de id. 69128154. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência das partes acerca do valor depositado em juízo, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 10 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:10
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE TRANCOSO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 12:50
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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13/11/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
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13/11/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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