TJES - 0028499-94.2013.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0028499-94.2013.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE AHNERT REU: RICARDO MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340 Advogado do(a) REU: FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA - RJ176705 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte REQUERENTE, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - SERRA-ES, 15 de julho de 2025. -
15/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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10/01/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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31/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 31/10/2024 para RICARDO MIRANDA DA SILVA - CPF: *13.***.*46-95 (REU) e SOLANGE AHNERT - CPF: *31.***.*65-20 (AUTOR).
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE AHNERT em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido de SOLANGE AHNERT - CPF: *31.***.*65-20 (AUTOR).
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05/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:05
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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