TJES - 5025407-75.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5025407-75.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIAGO DA SILVA SARMENTO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Defiro a Redesignação da Audiência, conforme solicitado pelo autor, na petição de id 72383149.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Dados para o cumprimento da diligência: Nome: HIAGO DA SILVA SARMENTO Endereço: Rua Chapot Presvot, 230, Apt 304, Ed.
Elvira Maria, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-410 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 7 andar, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre E, 18 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: Avenida Pernambuco, 2285, -, Navegantes, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-005 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: Conciliação - 6ª JEC Vitória Data: 09/09/2025 Hora: 13:30h A audiência será realizada na sala de audiências do 6°Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/xxxxx (ou inserindo o ID 6182849953 e senha 639338), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72360985 Petição Inicial Petição Inicial 25070710330538100000064256923 72360989 ATA DE AUDIENCIA PROCON Indicação de prova em PDF 25070710330624300000064256927 72360990 COMPROVANTE DE PAG ITAU Indicação de prova em PDF 25070710330711200000064256928 72360991 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Indicação de prova em PDF 25070710330832500000064256929 72360992 DOCUMENTO Indicação de prova em PDF 25070710330914600000064256930 72360993 NOTA FISCAL FRIGERLAR Indicação de prova em PDF 25070710330994600000064256931 72383149 Certidão Certidão 25070717540658000000064276988 72384403 REQUERIMENTO - HIAGO DA SILVA SARMENTO Petição (outras) em PDF 25070717540682700000064276992 72491125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070813520871500000064374176 -
16/07/2025 18:11
Expedição de Citação eletrônica.
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16/07/2025 18:09
Expedição de Citação eletrônica.
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16/07/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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