TJES - 5024288-79.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024288-79.2025.8.08.0024 SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FABIANA DAL COL DE SOUSA, FERNANDA DAL COL DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA CLEMENTINA DAL COL DE SOUSA DECISÃO Em percuciente exame dos autos, reputo tratar-se de sobrepartilha sob o rito de arrolamento sumário.
Nomeio FERNANDA DAL COL DOS SANTOS - CPF: *16.***.*86-09 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, e determino sua intimação para, em 45 (quarenta e cinco) dias: 1) apresentar plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) apresentar certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) apresentar certidões negativas de débitos da inventariada com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) apresentar documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo; Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Deverá ainda, se for o caso, adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
15/07/2025 20:26
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004829-61.2021.8.08.0047
Luis Felippe Anchieta da Silva
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Eva Maria Venturini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2021 15:07
Processo nº 5003451-91.2024.8.08.0006
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Petria Noveli Torezani
Advogado: Marina Fabres Batista
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2024 14:14
Processo nº 5003451-91.2024.8.08.0006
Petria Noveli Torezani
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Marina Fabres Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2024 20:36
Processo nº 5015548-71.2025.8.08.0012
Tamisa Barreto Ramos
Municipio de Cariacica
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2025 16:52
Processo nº 5031584-56.2024.8.08.0035
Jumar de Souza Cunha
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 22:56