TJES - 5000251-47.2025.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000251-47.2025.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLPHO MACHADO FERNANDES WAYNE, EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO BRUM DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLPHO MACHADO FERNANDES WAYNE - ES37967 DESPACHO Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte requerente à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98, caput, da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil).
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte requerente se trata de pessoa física, advogando em causa própria, aparentando possuir capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante disso, e na forma do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, nos termos do art. 319, inc.
VI c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de comprovar documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de todos os seguintes documentos: a) cópia de suas 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (e não a cópia do recibo de entrega da declaração); b) cópia do balanço financeiro dos 02 (dois) últimos anos; c) cópia do extrato mensal (últimos trinta dias) de todas as suas contas correntes; d) sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo; ou providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, tudo sob pena de indeferimento do beneplácito, da exordial e cancelamento da distribuição.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de RODOLPHO MACHADO FERNANDES WAYNE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:25
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 5000251-47.2025.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOLPHO MACHADO FERNANDES WAYNE, EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO BRUM DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
MARATAÍZES, 5 de fevereiro de 2025 -
05/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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