TJES - 0000695-22.2021.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000695-22.2021.8.08.0065 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOAO CLEBER FARDIN MARIANI EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença, por meio da qual já houve expedição de ofício requisitório 63917229, sem que houvesse pagamento por parte do Estado após o decurso de 60 (sessenta) dias, razão pela qual o exequente postula o sequestro de verbas públicas.
Nesse sentido, conforme entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a adoção de medidas constritivas sobre verbas públicas, como o sequestro ou a penhora, somente é admitida em hipóteses excepcionais, como nos casos de recusa injustificada, desídia deliberada ou descumprimento reiterado de ordem judicial.
A esse respeito, é oportuno destacar que o art. 100 da Constituição Federal estabelece o regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública por meio de requisição judicial (precatório ou RPV), devendo se respeitar a ordem cronológica de pagamentos, sob pena de burla ao regime constitucionalmente previsto.
No caso concreto, embora decorrido o prazo de 60 dias sem o adimplemento da obrigação, não se verifica, por ora, qualquer prova de recusa deliberada ou reiterada por parte do ente público, tampouco que tenha sido intimado especificamente a respeito do não cumprimento da requisição expedida.
Dessa forma, indefere-se o pedido de sequestro de verbas públicas, por ausência de requisitos que autorizem, neste momento, a adoção de medida excepcional.
Determina-se, ainda, a intimação da Fazenda Pública, com urgência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do não pagamento do requisitório expedido, comprovando eventual adimplemento, justificando a mora ou, se o caso, providenciando o imediato cumprimento da obrigação.
Intime-se o exequente desta decisão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial.
JAGUARÉ, 1 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JOAO CLEBER FARDIN MARIANI Endereço: RUA VALDEMAR MEDEIROS, 439, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço: , MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 -
15/07/2025 21:11
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2025 19:54
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO CLEBER FARDIN MARIANI em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:07
Juntada de Ofício
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21/02/2025 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 22/07/2024 para DEPARTAMENTO ESTADUAL D TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DETRAN ES (REQUERIDO) e JOAO CLEBER FARDIN MARIANI (REQUERENTE).
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03/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL D TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DETRAN ES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAO CLEBER FARDIN MARIANI em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:17
Processo Inspecionado
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24/06/2024 10:17
Julgado procedente o pedido de JOAO CLEBER FARDIN MARIANI (REQUERENTE).
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06/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 09:53
Processo Inspecionado
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05/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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