TJES - 0025289-74.2014.8.08.0347
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0025289-74.2014.8.08.0347 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: ARESP AREIAS ESPECIAIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc...
Examinados os autos, verifico que o objeto da demanda foi totalmente liquidado.
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte executada (como determinado no título executivo judicial).
Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública.
Intimem-se.
Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, cumpram-se os atos voltados a cobrança de eventuais custas e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 15 de outubro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
16/07/2025 19:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
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26/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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14/02/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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14/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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13/12/2024 10:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ARESP AREIAS ESPECIAIS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 17:42
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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