TJES - 0908786-07.2009.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0908786-07.2009.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PIANNA VEICULOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898, SILVANA GALAVOTTI PAIVA - ES12706 EXECUTADO: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - DECISÃO Vistos, etc. 1.Considerando que as partes devidamente intimadas acerca da digitalização dos autos, nos termos dos artigos 17 e 18 do Ato Normativo Conjunto n° 007/2022 do E.
TJES1, não apresentaram qualquer oposição, HOMOLOGO a virtualização do presente feito e, com fincas no disposto no art. 19 do referido ato2, determino o regular prosseguimento dos autos por meio do Sistema PJe. 2.Em relação aos autos físicos, proceda-se à Secretaria nos termos do art. 20 e seguintes do Ato Normativo Conjunto n° 007/2022 do E.
TJES. 3.Considerando que o STJ afetou a matéria em sede de julgamento de recurso repetitivo para definir se o magistrado pode adotar meios executivos atípicos (TEMA 1.137), indefiro, por ora, os requerimentos de suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito da parte executada. 4.Defiro o pedido de inscrição da parte executada junto aos órgãos de proteção do crédito.
Desta forma, oficie-se o SPC e SERASA para inclusão no cadastro de inadimplentes. 5.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 6.Intime-se a parte exequente para que manifeste-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente no prazo de 10 dias. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PIANNA VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Marechal Rondon, 3008, BR 101, KM 146, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-100 Nome: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - Endereço: COLOMBIA, 84, - até 509/510, JARDIM AMERICA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01438-000 -
21/07/2025 07:27
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:34
Decorrido prazo de PIANNA VEICULOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de PIANNA VEICULOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PIANNA VEICULOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2009
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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