TJES - 0010076-37.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010076-37.2008.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA REQUERIDO: GEANE LOPES DA SILVA REU: ROBSON ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS STEIN JUNIOR - ES4939 Nome: GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 2715, - de 2411 a 2955 - lado ímpar, Grande Vitória, VITÓRIA - ES - CEP: 29024-185 Requerido: GEANE LOPES DA SILVA(*81.***.*32-05); ROBSON ROSA DOS SANTOS(*59.***.*56-81); Nome: GEANE LOPES DA SILVA Endereço: ANTONIO DOS SANTOS, 396, SANTO ANTONIO, SERRA - ES - CEP: 29178-708 Nome: ROBSON ROSA DOS SANTOS Endereço: PLANALTO, 11, PLANALTO SERRANO BL, SERRA - ES - CEP: 29178-270 D E S P A C H O Não cabe a decretação de revelia, pois o prazo de resposta da parte requerida (ambos os requeridos) se inicia a partir do primeiro dia útil subsequente à realização da última citação.
Considerando a impossibilidade de localização da parte requerida Geane Lopes da Silva, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC.
O edital deve oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 0010076-37.2008.8.08.0024, bem como o prazo de quinze dias de resposta à petição inicial, sob pena de revelia, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Serve o presente edital de despacho, de modo que fica intimada a parte autora para providenciar a publicação no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o custeio inerente ao ato, bem como a publicação em jornal de circulação ao menos local (uma vez em cada, Diário e jornal).
Em caso de inércia, o feito será extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, de modo que serve o presente despacho, se necessário, para a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação à parte requerida citada por edital.
Com a resposta, intime-se para réplica.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091323491904800000016985479 Certidão Certidão 22091617430579800000017101180 Certidão Certidão 22091617460960200000017101196 Petição (outras) Petição (outras) 22092111424240600000017202452 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100613550604900000017677704 Petição (outras) Petição (outras) 22102110435991400000018062393 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030110551242800000021288281 0010076-37.2008.8.08.0024 - RENAJUD - ROBSON Certidão - RENAJUD 23102410134397100000030861882 0010076-37.2008.8.08.0024 - SIEL - ROBSON Certidão 23102410134454100000030861893 0010076-37.2008.8.08.0024 - SNIPER - ROBSON Certidão 23102410134503700000030862409 0010076-37.2008.8.08.0024 - SNIPER - GEANE Certidão 23102410134552400000030861905 0010076-37.2008.8.08.0024 - SIEL - GEANE Certidão 23102410134597200000030861889 0010076-37.2008.8.08.0024 - RENAJUD - GEANE Certidão - RENAJUD 23102410134646100000030861880 0010076-37.2008.8.08.0024 - INFOJUD - GEANE Certidão - INFOJUD 23102410134704000000030875895 0010076-37.2008.8.08.0024 - INFOJUD - ROBSON Certidão - INFOJUD 23102410134748500000030875903 0010076-37.2008.8.08.0024 - SISBAJUD Certidão 23102410134797400000030949063 Decisão Decisão 23102410134857600000030852639 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022714153907700000036950869 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022714233485500000036958111 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022714233485500000036958111 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022714233485500000036958111 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022714233485500000036958111 Certidão Certidão 24030714124215600000037518032 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032616373757300000038565452 AR829229216BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24032616373784100000038567388 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032616430966200000038568222 AR829229193BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24032616430996500000038568235 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040212590034600000038789006 AR829229180BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24040212590068900000038789009 AR829229202BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24040212590097600000038789014 AR829229220BI - 0010076372002 Aviso de Recebimento (AR) 24040212590137400000038789016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040213044159900000038789957 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040313585360200000038868539 AR829229233BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24040313585375500000038868553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040314043076400000038870364 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041914484413600000039752347 AR829229247BI - 0010076372008 Aviso de Recebimento (AR) 24041914484428700000039752350 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022714233485500000036958111 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050815344605000000040768168 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060312341683600000041982950 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5046286 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060312341713000000041983460 CAPA MANDADO N° 5046286 Outros documentos 24060312341728600000041983463 Robson Rosa dos Santos - Print d citação e intimação por telefone e WhatsApp Outros documentos 24060312341745900000041983466 Petição (outras) Petição (outras) 24060417272738100000042111484 01.
Ata de Assembleia Geral - VGV Documento de comprovação 24060417272757100000042111489 02.
Ata VGV - incorporação da Granvitur Documento de comprovação 24060417272779100000042111487 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092717411664000000049024960 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24093014232126700000049074466 GUIA DE REMESSA N° 5318193 Outros documentos 24093014232148300000049074467 CAPA MANDADO N° 5318193 Outros documentos 24093014232173300000049074469 Mandado NÃO entregue: 5318193 Expediente: 8199359 Certidão 24110504032737300000051204873 Mandado NÃO entregue: 5318193 Expediente: 8199359 Certidão 24110504032737300000051204873 Petição (outras) Petição (outras) 24110613294054300000051312970 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022612574712000000056875466 -
18/07/2025 09:27
Expedição de Intimação Diário.
-
07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 04:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
-
25/06/2024 03:20
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:01
Decorrido prazo de GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:58
Expedição de Mandado - citação.
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:48
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:36
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:36
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000312-15.2023.8.08.0056
Banco do Brasil S/A
Maxuel Kempim
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2023 15:17
Processo nº 0036176-19.2014.8.08.0024
Waldy Ribeiro
Espolio de Geraldo Oscar de Paulo
Advogado: Saulo Nascimento Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:33
Processo nº 5012889-89.2025.8.08.0012
Giovane Siqueira Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2025 14:07
Processo nº 5012004-83.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Thais Ataide da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/09/2022 13:11
Processo nº 0018011-70.2019.8.08.0048
Banco Bradesco SA
Aguida da Costa Santos
Advogado: Marcelo da Costa Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2019 00:00