TJES - 5010910-81.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:17
Audiência Una realizada para 01/09/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/09/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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01/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:48
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010910-81.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASMINE LORENTZ PINAS REQUERIDO: LETICIA MAYARA DE ALENCAR FRAZAO, FL IMPORTS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS - ES31208 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO PAULO SILVA SALGADO - PE45958 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de conversão da audiência presencial em virtual, pois ainda que materialmente possível a realização do ato de forma remota, grande parte da população da Serra não se encontra incluída digitalmente, seja pela falta de equipamento adequado, seja pela insuficiência de serviços de dados e o Juízo não dispõe de estrutura para conduzir duas pautas de audiência por meios distintos (todas as audiências na Unidade são UNAS).
Cumpre salientar que a Resolução nº 481 do CNJ foi clara quanto a necessidade de aperfeiçoamento do Juízo 100% digital, bem como sobre a discricionariedade do Juiz para decidir sobre a conveniência ou não da realização de audiências virtuais.
Intima-se a parte requerida FL IMPORTS LTDA, com registro de que a ausência ao ato importará em revelia (art. 20, Lei 9.099/95).
SERRA, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: JASMINE LORENTZ PINAS Endereço: Rua Rachel Vitalino de Brito, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-596 Nome: LETICIA MAYARA DE ALENCAR FRAZAO Endereço: Rua Desembargador João Paes, 446, APTO 201, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51021-360 Nome: FL IMPORTS LTDA Endereço: MAJOR JUSTINO DA SILVEIRA, 120, AFOGADOS, RECIFE - PE - CEP: 50830-390 -
25/08/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:54
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/08/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:13
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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15/08/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010910-81.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JASMINE LORENTZ PINAS REQUERIDO: LETICIA MAYARA DE ALENCAR FRAZAO, FL IMPORTS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS - ES31208 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Em relação a ré pessoa jurídica, promova-se nova tentativa de citação no endereço indicado na petição do id. 71842080, ressaltando-se que a carta de citação anterior foi realizada com base no cadastramento feito pela parte autora, ainda que na inicial conste endereço diverso.
Por outro lado, em relação a ré pessoa física, cite-se por WhatsApp, observando-se os parâmetros fixados pelo artigo 8º do Provimento 63 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/ES.
A citação será para audiência UNA e presencial que se designa para o dia 01.09.2025 às 13:30 horas.
Intima-se a parte autora e cita-se as requeridas na forma determinada.
SERRA, 17 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/07/2025 13:38
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/07/2025 12:19
Audiência Una designada para 01/09/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:24
Juntada de
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26/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:42
Audiência Una realizada para 19/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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07/04/2025 21:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/04/2025 21:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:15
Audiência Una designada para 19/05/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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