TJES - 5000529-02.2025.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000529-02.2025.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEILA NADIA DOS ANJOS MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 EXECUTADO: RUBENS PASSOS BRUNORO DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SHEILA NADIA DOS ANJOS MARTINS em face de RUBENS PASSOS BRUNORO.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Considerando que o parcelamento das custas iniciais assim como a postergação destas para o final são medidas excepcionais previstas no art. 98 do CPC tenho que estas somente podem ser aplicadas quando comprovada a hipossuficiência financeira da parte em efetuar o pagamento das custas iniciais em parcela única e no início do feito, isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio de declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclareço à parte exequente que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/07/2025 10:08
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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