TJES - 0005329-97.2015.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0005329-97.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESPOLIO DE TELMA MARIA PONTES EXECUTADO: MARCO ANTONIO SOUZA PONTES DECISÃO VISTOS ETC...
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos, pela parte requerente MARCO ANTÔNIO SOUZA PONTES (ID 54172059), contra o ato judicial do ID 53380245 que anulou a Sentença dos autos para reabrir o prazo para contestação, haja vista reconhecimento de nulidade de citação.
No ID 66744992, está a manifestação da parte contrária, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC/15.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC/2015, ao prever o cabimento de Embargos de Declaração, elencou, como suas finalidades, o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e, ainda, correção de erro material.
Nos presentes aclaratórios, a parte Embargante aponta omissão na decisão de ID 53380245, requerendo arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais.
No entanto, a meu ver, essa decisão não comporta arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois não põe fim ao processo, mas, ao contrário, reinicia sua tramitação.
Dessa forma, não constato fato gerador do arbitramento dessa verba.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
INTIME-SE, por meio do seu advogado constituído, o herdeiro Marco Antônio Souza Pontes, na qualidade de representante do Espólio de Telma Maria Pontes, para que apresente defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 17 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 10:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 03:07
Processo Inspecionado
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06/04/2025 03:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA PONTES em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:12
Juntada de Mandado
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13/07/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 13:38
Juntada de Informação interna
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28/05/2024 13:31
Expedição de Mandado - intimação.
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28/05/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:29
Transitado em Julgado em 19/10/2022 para ESPOLIO DE TELMA MARIA PONTES (REQUERIDO).
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28/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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