TJES - 5012423-95.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012423-95.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FERREIRA GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO - ES21986 DESPACHO A parte autora, requereu o benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido com declaração unilateral de hipossuficiência (Id. 69945436).Contudo, a documentação apresentada não é suficiente para, por si só, comprovar a real incapacidade financeira para arcar com as custas do processo.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: i) cópia das três últimas declarações de imposto de renda, ou, se for o caso, declaração de isenção; ii) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, inclusive contas digitais e de pagamento, referentes aos três últimos meses; iii) extratos de cartões de crédito dos três últimos meses; iv) demais documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação econômica, tais como comprovantes de recebimento de aposentadoria ou outros benefícios.
Anote-se que, nos termos do art. 99, § 2º, c/c o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prestação de informações inverídicas ou a omissão de dados relevantes poderá ensejar o indeferimento do pedido, a revogação do benefício da gratuidade, a imposição de multa de até dez vezes o valor das custas judiciais, além de responsabilização civil e criminal pela má-fé processual.
Alternativamente, poderá a autora, dentro do mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas judiciais iniciais.
Cariacica/ES.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70754718 Petição Inicial Petição Inicial 25061116221015200000062824273 70754722 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061116221047300000062824276 70754723 DOC. 01 - RG 2 Documento de Identificação 25061116221082100000062824277 70754726 DOC. 01 - RG 1 Documento de Identificação 25061116221127600000062824280 70754729 Declaração Documento de comprovação 25061116221161000000062824283 70754730 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25061116221189500000062824284 70754731 Doc. 02.2 - Extrato Documento de comprovação 25061116221211300000062824285 70754734 Doc. 02.1 - Extrato Documento de comprovação 25061116221262000000062824288 70754738 Doc. 03 - Calculo Documento de comprovação 25061116221326800000062824292 70754736 Doc. 04 - Parecer Documento de comprovação 25061116221382300000062824290 71682851 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062614554824400000063651389 -
21/07/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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