TJES - 0025514-20.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0025514-20.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ELCIO SESTINI REQUERIDO: GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA, NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368, ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768 Advogado do(a) REQUERIDO: KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA - ES17033 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, via Pje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 96.158,96, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/07/2025 12:03
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 02/08/2024 para GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA - CPF: *02.***.*32-00 (REQUERIDO), JOSE ELCIO SESTINI (REQUERENTE) e NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS (REQUERIDO).
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06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ELCIO SESTINI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE ELCIO SESTINI (REQUERENTE).
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ELCIO SESTINI em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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29/05/2024 15:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/05/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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19/03/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 06:24
Decorrido prazo de GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 06:24
Decorrido prazo de NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE ELCIO SESTINI em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 06:12
Decorrido prazo de NUCIA JENANE FERNANDES RIBAS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 06:12
Decorrido prazo de GENDER ADRIANO SILVA MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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