TJES - 0000066-84.2017.8.08.0066
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ARTUR MONFRADINI REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ARILDO IVAN BERNABE PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 0000066-84.2017.8.08.0066 S E N T E N Ç A VISTO EM INSPEÇÃO Trata de Ação Penal instaurada em desfavor de ARTUR MONFRADINI, para apurar a prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Por preencher os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95, fora proposto pelo parquet a suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo-lhe impostas condições, conforme se observa à fl. 32.
Conforme documentação de ID 56855415, o acusado cumpriu integralmente as condições a eles impostas.
O Ministério Público se manifestou ao ID 61313751, pugnado pela extinção da punibilidade do acusado. É o breve relato.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas em audiência sem revogação do benefício, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Artur Monfradini, lastreado no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se com as cautelas e advertências de estilo.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G11 -
21/07/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ARILDO IVAN BERNABE em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 00:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2025 13:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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04/04/2025 13:43
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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