TJES - 5010955-22.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5010955-22.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILA FLORATA EXECUTADO: DIEGO FERNANDO MAMUD PORTO Advogados do(a) EXEQUENTE: HANNAH ROBERTS PEREIRA - ES31812, IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper, InfoJud e RenaJud.
Os resultados seguem anexos a esta decisão. 2 - INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada.
Fica vedada a indicação de empresas privadas e o requerimento de citação por WhatsApp ou e-mail, pois, em relação ao segundo caso, a citação eletrônica é inviável diante da ausência de autorização legal expressa e de um sistema devidamente implementado, conforme entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no AREsp n. 2.417.241/SP; REsp n. 2.045.633/RJ). 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41448004 Petição Inicial Petição Inicial 24041615200023800000039527507 41448008 02 - PROCURACAO - SINDICO - VF 11-303 Documento de representação 24041615200053800000039527511 41448009 03 - ATA ELEICAO SINDICO JOSE DALTON - 14-07-2023 A 13-07-2025 Documento de Identificação 24041615200076100000039527512 41448012 04 - CERTIDÃO DE ONUS - VF 11-303 Documento de comprovação 24041615200116300000039527515 41448015 05 - NOTIFICACAO PROPRIETARIO - VF 11-303 Documento de comprovação 24041615200152400000039527518 41448017 05.1 - AR - NOTIFICACAO - BANCO - VF 11-303 Documento de comprovação 24041615200179100000039527520 41448019 06 - CONVENCAO CONDOMINIAL - PARQUE VILA FLORATA Documento de comprovação 24041615200208700000039527522 41448021 07 - PLANILHA - VF 11-303 Documento de comprovação 24041615200265200000039527524 41448023 08 - BOLETOS - VF 11-303 Documento de comprovação 24041615200297700000039527526 41452655 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041615424510700000039531240 41521760 Petição (outras) Petição (outras) 24041714270815400000039596271 41521766 CUSTAS INICIAIS - VF - 11-303 Documento de comprovação 24041714270845600000039596277 44155026 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060416262885700000042064942 44155026 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060416262885700000042064942 44155026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060416262885700000042064942 47742661 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073114594593400000045406500 47742664 LISTA DE POSTAGEM 151 Outros documentos 24073114594614000000045406503 48322060 AR 6754 Aviso de Recebimento (AR) 24080817325792400000045944698 48320851 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080817325921500000045944689 48711827 Petição (outras) Petição (outras) 24081509203153300000046308273 51484640 Petição (outras) Petição (outras) 24092609400007400000048882185 51484641 5010955_22.2024.8.08.0048_peticao_PHK80 Petição (outras) em PDF 24092609400026800000048882186 51484643 SUBSTABELECIMENTO_SEM_RESERVAS_M8WRH Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092609400046200000048882188 53065188 Certidão Certidão 24102110355989900000050349570 44155026 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060416262885700000042064942 53128606 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102117044775500000050407143 53128616 LISTA DE POSTAGEM 258 Outros documentos 24102117044797100000050407153 53712006 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24103016255448800000050949422 53712013 AR 2397 Aviso de Recebimento (AR) 24103016255474100000050949429 56685348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121715134271800000053683765 61745267 Petição (outras) Petição (outras) 25012309064242200000054834020 61745268 12 - PLANILHA - VF 11-303 Documento de comprovação 25012309064257100000054834021 63341482 Certidão Certidão 25021716323242700000056282527 -
18/07/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 17:04
Juntada de
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21/10/2024 10:37
Expedição de carta postal - citação.
-
21/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 14:59
Juntada de
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29/07/2024 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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