TJES - 5002464-02.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5002464-02.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS GIANORDOLI NETO REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 DESPACHO Trata-se de pedido formulado por RUBENS GIANORDOLI NETO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO AOCP, no qual o requerente pleiteia a exibição de documentos que entende essenciais à comprovação de sua tese, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Civil (ID 37572912).
O autor requereu, especificamente, que: i) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO apresente os Relatórios de Vistoria e Fiscalização da Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) realizados nos dias 19/01/2023 e 21/01/2023, conforme solicitação anterior constante no ID 37572912; ii) O INSTITUTO AOCP apresente vídeo contendo as imagens do Teste de Corrida, capazes de demonstrar que o autor já se encontrava lesionado nos momentos anteriores à queda, bem como que foi socorrido pela equipe médica em cadeira de rodas, demonstrando, assim, que não houve desistência voluntária do exercício.
Por meio do despacho de ID 42856969, deferiu-se integralmente o pedido de exibição dos documentos e determinou a intimação das rés para cumprimento.
Em resposta, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO promoveu a juntada de documentos no ID 44113631.
O INSTITUTO AOCP, por sua vez, manifestou-se no ID 44654449, afirmando inexistir o vídeo requerido, alegando que a câmera foi posicionada apenas junto ao cronômetro para registro das voltas completas dos candidatos.
Por fim, o autor pleiteou, com base nos arts. 400, parágrafo único do art. 398, e 402 do CPC, a produção de prova testemunhal como substitutiva da documental inadimplida, com o consequente agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Apresentou, inclusive, declaração firmada pela testemunha Alex Gomes de Oliveira, constante do ID 37572918.
Diante da inexistência dos documentos solicitados, declaro superada a fase de produção de prova documental.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao efetivo interesse na oitiva da testemunha Alex Gomes de Oliveira, já qualificada no ID 37572918, sob pena de preclusão; Em caso de desinteresse ou silêncio, INTIME-SE desde já o autor para apresentar suas alegações finais no prazo legal, com subsequente intimação dos réus para idêntica providência.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito [22] -
18/07/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:46
Processo Inspecionado
-
12/12/2024 03:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de indicação de prova
-
09/01/2024 11:01
Juntada de Petição de indicação de prova
-
08/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:18
Proferida Decisão Saneadora
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:07
Decorrido prazo de RUBENS GIANORDOLI NETO em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:27
Decorrido prazo de RUBENS GIANORDOLI NETO em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:26
Decorrido prazo de RUBENS GIANORDOLI NETO em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 23:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a RUBENS GIANORDOLI NETO - CPF: *73.***.*87-59 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:44
Processo Inspecionado
-
05/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2023 15:46
Decisão proferida
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 13:56
Expedição de Carta precatória - citação.
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02/02/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/02/2023 15:49
Decisão proferida
-
01/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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