TJES - 5024523-71.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5024523-71.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO EXECUTADO: DENISMAR BATISTA DA CONCEICAO, THAINAN VIANA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO em face de DENISMAR BATISTA DA CONCEICAO e THAINAN VIANA DA COSTA.
Despacho de id. 73224867 determinou a citação dos executados para promoverem o pagamento na forma e no prazo do artigo 829 do CPC.
Antes do retorno do mandado de citação, o exequente desistiu da execução (id. 73315979).
Desse modo, considerando o princípio da disponibilidade da execução, preconizado no artigo 775 do CPC, julga-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancela-se a audiência designada para o dia 26 de agosto de 2025 às 13:35 horas.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal (Enunciado 23 da Turma de Uniformização do Colegiado Capixaba), arquive-se.
SERRA, 18 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO Endereço: DOM PEDRO II, 354, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: DENISMAR BATISTA DA CONCEICAO Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 401 03 do Cond.
Prq São Pedro, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: THAINAN VIANA DA COSTA Endereço: Rua Dom Pedro II, 354, Unidade 401 03 do Cond.
Prq São Pedro,, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 -
21/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 12:56
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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17/07/2025 15:31
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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17/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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