TJES - 5000584-60.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000584-60.2023.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: HEITOR BOLSONEL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Visto em inspeção.
I - Nomeio como advogado(a) dativo(a) o(a) DR(A).
TIAGO VICTOR RIBEIRO DE SOUZA – OAB/ES 30.534, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a); II – Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III – Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV – Advirta-se o(a) advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado(a) pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; e) todas as intimações serão feitas via Diário Oficial, devendo o(a) Advogado(a) apresentar as peças processuais correspondentes no respectivo prazo; V - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, fica, desde já, intimado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/07/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
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21/03/2025 16:07
Nomeado defensor dativo
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14/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEITOR BOLSONEL DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:48
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 17:25
Processo Inspecionado
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26/10/2023 17:25
Recebida a denúncia contra HEITOR BOLSONEL DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*80-41 (REU)
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11/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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