TJES - 5010905-09.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010905-09.2025.8.08.0000 AGRAVANTE: JÚLIA BERMUDES BOLZAN AGRAVADA: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei pedido de gratuidade da justiça no Agravo de Instrumento, ID 14783376.
A agravante afirma que “(...) não possui condições financeiras de arcar com as custas do presente recurso sem comprometer sua própria subsistência e a de sua família (...)”, é profissional autônoma e “(...) não possui vínculo empregatício formal, não apresenta declaração de imposto de renda e tem como única fonte de renda sua atuação como cirurgiã-dentista (...)”.
Desta forma, determino a intimação da Agravante Júlia Bermudes Bolzan para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar adequada e suficientemente, com documentos atuais, suas condições de necessidade a ensejar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade, deve juntar aos autos, minimamente: (i) declarações de imposto de renda da pessoa física, referente aos 2 (dois) últimos exercícios (ou declaração de isenção); e (ii) extratos bancários de todas as contas de suas titularidades, referente aos últimos 6 meses (seis meses), assim como outros documentos que entenda capazes de provar hipossuficiência econômica.
Intimem-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
21/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:05
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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16/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
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