TJES - 5001104-07.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5001104-07.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS Advogado do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFFERSON PEREIRA VICENTE - ES30929 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Requerido: FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS(*00.***.*47-23); JEFFERSON PEREIRA VICENTE(*24.***.*84-13); Nome: FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS Endereço: Rua Coelho Neto, 14, São Luiz Gonzaga, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-852 DESPACHO Em recente entendimento exarado pelo STJ: "(...) São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente (...)". 5.
Assim vejamos: "AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE.
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
SÚMULA N. 182/STJ (NCPC).
NÃO PROVIMENTO. 1.
Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta-corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2.
Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1918251/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021)". (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 833, X, DO CPC.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
ACÓRDÃO CONFORMADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO. 1.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em aplicações financeiras, de modo que, constatado que a parte executada não possui saldo suficiente, cabe ao juiz, independentemente da manifestação da interessada, indeferir o bloqueio de ativos financeiros ou determinar a liberação dos valores constritos.
Isso porque, além de as matérias de ordem pública serem cognoscíveis de ofício, a impenhorabilidade em questão é presumida, cabendo ao credor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.
Precedente: AgInt no AREsp 2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.126.980/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.) (grifo nosso).
Nesse sentido, providenciei o desbloqueio dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18.07.2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020614440497300000020524424 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020614440515100000020524426 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de comprovação 23020614440532600000020524428 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23020614440557600000020524429 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 23020614440579600000020524430 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23020614440594400000020524431 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23020614440605300000020524432 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de comprovação 23020614440627600000020524433 Doc 8 termo de adesão FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS 384760607 Documento de comprovação 23020614440652200000020524434 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23020614440667300000020524435 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23020614440701000000020524436 Doc 11 planilha de calculo FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS 384760607 Documento de comprovação 23020614440721700000020524437 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020714052658900000020568112 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020714091156100000020568141 Petição (outras) Petição (outras) 23021316381005800000020789300 Decisão - Carta Decisão - Carta 23030313385408800000021362651 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030413014030800000021442716 Petição (outras) Petição (outras) 23032708573372900000022290324 cmp Documento de comprovação 23032708573392900000022290326 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23032708573405300000022290327 Despacho - Carta Despacho - Carta 23040214355079600000022573546 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23040214355079600000022573546 FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS 04-07 Aviso de Recebimento (AR) 23053010323470900000024793744 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23053010323534100000024793743 Decurso de prazo Decurso de prazo 23081509121217400000028170107 Sentença Sentença 23081516140922400000028208600 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081614102650400000028255382 Intimação - Diário Intimação - Diário 23081614102666600000028255383 Petição (outras) Petição (outras) 23082315401418100000028578847 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 5001104-07.2023.8.08.0011 (1) Documento de comprovação 23082315401450600000028578848 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23091409364095600000029494330 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23091409403515800000029494343 FERNANDA DOS SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 23092217002600400000029906825 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092217002656000000029906822 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23120913242334000000033710469 4830393 Certidão 24020714084094800000036056564 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020714084163200000036056154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030512423749300000037342908 Petição (outras) Petição (outras) 24031115545560700000037701234 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24032116075863000000038329320 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032909380669700000038605357 4969770_merged Certidão 24032909380695900000038605358 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080714481122700000045828037 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080714495083600000045828041 Petição (outras) Petição (outras) 24081515480719900000046356733 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de representação 24081515480744600000046357324 Despacho Despacho 24100910541463600000049652275 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24100910541479500000049652276 Mandado Mandado 25010216515965700000053984494 Mandado NÃO entregue: 5467414 Expediente: 9309921 Certidão 25012401093617100000054910208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012711515705900000055005838 Petição (outras) Petição (outras) 25031710023814200000057799258 Despacho Despacho 25061814110279900000063251285 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071518032696200000064903611 Procuração e Declaração FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071518032714400000064903635 Petição (outras) Petição (outras) 25071518363744400000064906659 COMPROVANTE DE VERBA ALIMENTAR Documento de comprovação 25071518363767900000064906660 contracheque Documento de comprovação 25071518363785700000064906661 FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS Documento de comprovação 25071518363800700000064906662 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25071518363825900000064906664 TERMO DE QUITAÇÃO Documento de comprovação 25071518363840100000064906665 PRINTS Documento de comprovação 25071518363858100000064906666 BLOQUEIO Documento de comprovação 25071518363879200000064906667 -
21/07/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:01
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 01:09
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS em 14/05/2024 23:59.
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29/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/03/2024 04:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/12/2023 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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22/09/2023 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2023 09:40
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/09/2023 09:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 09:36
Transitado em Julgado em 12/09/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS - CPF: *00.***.*47-23 (REU).
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13/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:10
Expedição de intimação - diário.
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16/08/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 16:14
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS - CPF: *00.***.*47-23 (REU).
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:47
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS MESSIAS em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/05/2023 09:44
Expedição de carta postal - citação.
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02/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 13:38
Processo Inspecionado
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03/03/2023 13:38
Decisão proferida
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26/02/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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