TJES - 5009079-08.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5009079-08.2023.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZORUBABEL FONSECA DA SILVA REU: GIRLENE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA SANTOS - ES14722 Nome: GIRLENE DOS SANTOS Endereço: Rua Ernani de Souza, 630, casa 2 andar, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-070 Decisão.
Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, defiro o pedido de realização de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025 às 15:30 horas.
A parte demandada já arrolou as testemunhas que deseja ouvir.
Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Da mesma forma, conforme disposto no artigo mencionado, caso as partes arrolem servidor público ou militar, deverá ser expedido o respectivo ofício requisitório.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC.
Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha.
Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Noutra vertente, deve ser observado o disposto no artigo 455, §4º, inciso IV do CPC, caso seja hipótese.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032716563588400000022329463 2 - Procuração ad judicia Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032716563633800000022329471 3 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23032716563648300000022329475 4 - Documento pessoal Documento de Identificação 23032716563659900000022329477 5 - CTPS do Autor Documento de Identificação 23032716563684200000022329479 6 - Comprovação hipossuficiência Documento de comprovação 23032716563706300000022329480 7 - Comprovante de residência Documento de comprovação 23032716563723900000022329483 8 - Documento do imóvel Documento de comprovação 23032716563741500000022329485 9 - Comprovantes de aluguéis Documento de comprovação 23032716563758700000022329486 10 - Faturas da Cesan Documento de comprovação 23032716563780200000022329488 11 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 23032716563797400000022329490 12 - AR notificação extrajudicial Documento de comprovação 23032716563812400000022329492 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23033014471950600000022482379 Petição do Autor juntada posterior de outros documentos na forma do art. 435 do CPC Petição (outras) 23033015515770400000022489841 Certidão de Inexistência de Benefício Documento de comprovação 23033015515797900000022489853 Extrato Previdenciário Documento de comprovação 23033015515816300000022490206 Decisão - Carta Decisão - Carta 23033114473025100000022486780 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23033114473025100000022486780 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041117563855300000022893326 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23051713263421300000024266656 AR 79-08 Aviso de Recebimento (AR) 23051713263433500000024266662 Petição do Autor requerer providências de urgência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23061411371569900000025419332 Decurso de prazo Decurso de prazo 23061516462130500000025511269 Petição do Autor requerer revelia Petição (outras) 23061615400773800000025558243 Despacho Despacho 23062615005262600000025831774 Petição do Autor requerer providências e informar telefone da Requerida Petição (outras) 23062710160193000000025952119 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071015115378300000026608196 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23073113081266500000027571093 MANDADO 10 Mandado 23073113081292200000027571099 GIRLENE DOS SANTOS Mandado 23073113081310100000027571103 contestação Contestação 23081815572000000000028389324 DOCUMENTO PESSOAL DA ASSISTIDA Petição (outras) 23081815572000000000028389325 COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) 23081815572000000000028389326 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 23081815572000000000028389327 BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL Petição (outras) 23081815572000000000028389328 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Petição (outras) 23081815572000000000028389329 PAGAMENTOS DE ALUGUEL Petição (outras) 23081815572000000000028389330 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Petição (outras) 23081815572000000000028389331 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 23081815572000000000028389332 Autor apresenta réplica e requer medida liminar e outras providências com extrema urgência Réplica 23082312462676800000028555228 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082313114959500000028558063 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23082313123721400000028558071 Decisão Decisão 23082315294268600000028569275 rol de testemunhas Petição (outras) 23082316385400000000028587474 Autor informa interposição de Agravo de Instrumento e requer reconsideração na forma do §1º do art.
Petição (outras) 23082417152742700000028656016 Cópia da Petição AI Documento de comprovação 23082417152778200000028656029 Comprovante de interposição AI Documento de comprovação 23082417152798100000028656030 Autor comunica decisão liminar em AI pelo TJES e requer com urgência as providências necessárias Petição (outras) 23083011145564900000028881214 Decisão liminar concedida AI 5009765-08.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 23083011145592300000028881215 Despacho Despacho 23083113502875900000028946883 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090114190159600000029026889 MALOTE - 5009079-08.2023 Outros documentos 23090114190176600000029026894 Mandado Mandado 23090114505426700000029022363 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23090114505426700000029022363 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020914551950000000036228827 GIRLENE DOS SANTOS 2 Mandado 24020914551982000000036228835 certidao mandado 2 Mandado 24020914552001700000036228843 Decurso de prazo Decurso de prazo 24071617142262400000044534121 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071617152460400000044534138 Autor requer julgamento antecipado da lide Petição (outras) 24073013232079300000045302652 -
18/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:42
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
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01/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIRLENE DOS SANTOS - CPF: *45.***.*10-71 (REU).
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23/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 01:47
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/06/2023 02:11
Decorrido prazo de GIRLENE DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2023 13:25
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 17:48
Expedição de carta postal - citação.
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31/03/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZORUBABEL FONSECA DA SILVA - CPF: *81.***.*89-00 (AUTOR)
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31/03/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZORUBABEL FONSECA DA SILVA - CPF: *81.***.*89-00 (AUTOR).
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30/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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