TJES - 5000471-12.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:28
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
21/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 2º Grupo Cível
-
21/07/2025 10:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000471-12.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
AGRAVADO: VICENTE BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S/A contra a r. decisão interlocutória de fls. proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão sob o nº 50372769420248080048, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES.
Conforme espelho de ID 14585238, o feito tramita pelo procedimento comum (Juízo de Serra), evidenciando a ocorrência de manifesto equívoco na distribuição dirigida a esta Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Registro, inclusive, que as próprias razões do Agravo de Instrumento foram endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo .
E, não havia como ser diferente, eis que, como sabido, a Turma Recursal não é competente para julgar recursos interpostos em face de decisões proferidas na Justiça Comum, nos termos da Constituição, bem como previsão expressa na Resolução n. 023/2016 do TJES.
Sendo assim, determino a redistribuição do presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para onde os autos deverão ser remetidos.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 14 de julho de 2025.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 14:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:01
Expedição de intimação - diário.
-
18/07/2025 13:11
Declarada incompetência
-
08/07/2025 17:29
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
-
08/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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