TJES - 5008267-58.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008267-58.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREIA SALVADOR CALCADOS LTDA Nome: ANDREIA SALVADOR CALCADOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 177, - até 315 - lado ímpar, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-011 EXECUTADO: ROSIANI PEREIRA FRANK Nome: ROSIANI PEREIRA FRANK Endereço: Avenida Jucelino Kubitischek, 405, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-514 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Tratando-se de execução por quantia certa amparada em título executivo extrajudicial, CITE-SE por Oficial de Justiça o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, intimando-se o(a/s) executado(a/s) dos atos efetivados.
Somente no caso de efetuada a penhora, nos termos do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, deverá ser designada audiência de conciliação no sistema PJe, oportunidade em que, por qualquer meio idôneo, deverá o devedor ser intimado a comparecer ao ato, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Em tal situação, deverá ainda ser intimada a parte exequente, com as advertências legais.
Na hipótese de recair a penhora em bens imóveis, será(ão) intimado(a/s) também o(s) cônjuge(s) do(a/s) executado(a/s), devendo o(a/s) exequente(s) providenciar(em) a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 845, do Estatuto Processual Civil).
Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil.
Não encontrado o(a/s) executado(a/s), nem bens penhoráveis, intime-se o(a/s) exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) endereço(s) daquele(s) ou bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 13:56
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
21/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017867-15.2021.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 12:46
Processo nº 5017867-15.2021.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 14:41
Processo nº 5003900-31.2024.8.08.0012
Edigar Benedito Gomes
Clube de Beneficios Mutuos Xpress
Advogado: Leonardo Vello de Magalhaes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2024 13:43
Processo nº 0001836-34.2000.8.08.0026
Ministerio da Fazenda
B.t.a. - Granitos e Marmores LTDA
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2000 00:00
Processo nº 5003591-70.2022.8.08.0047
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Julival Jacinto Ferraz
Advogado: Jakeline Figueiredo de Melo Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2022 15:17