TJES - 5000066-17.2021.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000066-17.2021.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARTIM DE OLIVEIRA, MARIA JOSE REIS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: DESCONHECIDO, MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: DULCINEIA DE ANGELO - ES8275 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
O autor informa que os autores detém a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição há quase vinte anos, de um imóvel urbano com área de 401,73m², localizado à Rua Vinte e dois, nº 44, bairro Forno Velho (Cohab), neste município, sendo a confrontação com a Comunidade Católica Santa Barbara, Suzano SA e Tânia Regina Firmo de Holanda.
Edital (Id nº 7596935).
Os confrontantes foram intimados e não apresentaram oposição (Ids nº 7724947, 7837913, 8265895).
O Estado do Espírito Santo informou não possuir interesse na área (Id nº 17631301), assim como a União (Id nº 28707200).
O Município de São Mateus, ao Id nº 17038967, informou que a área objeto da presente demanda encontra-se situada na matrícula nº 39.508, pertencente ao Município.
Por outro lado, os requerentes afirmam que o imóvel não está inserido nas áreas do município. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando a inexistência de preliminares ou questões processuais pendentes, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado.
Fixo como ponto controverso da lide se a área usucapienda está inserida em área que pertence ao município.
Desta forma, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão: 1) Indicarem outros pontos controvertidos, os quais serão apreciados por este Juízo; e, 2) especificarem as provas que pretendem produzir de forma específica, sendo que em caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC e, sob a advertência dos artigos 455, caput e parágrafos do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/07/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:50
Apensado ao processo 5002340-51.2021.8.08.0047
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARTIM DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE REIS SANTOS FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:07
Processo Inspecionado
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22/01/2024 17:51
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 18:08
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE REIS SANTOS FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
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13/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARTIM DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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05/03/2023 20:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 05:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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04/03/2022 13:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/03/2022 23:59.
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14/12/2021 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2021 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2021 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/08/2021 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 17/08/2021 23:59.
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30/07/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 11:50
Decorrido prazo de COMUNIDADE SANTA BÁRBARA , NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE ELIEZER PIRES em 20/07/2021 23:59.
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09/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 17:27
Expedição de edital - citação.
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25/06/2021 16:25
Expedição de carta postal - citação.
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25/06/2021 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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25/06/2021 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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25/06/2021 16:25
Expedição de citação eletrônica.
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31/03/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:15
Conclusos para despacho
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15/01/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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