TJES - 5000985-84.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000985-84.2025.8.08.0008 REQUERENTE: SONIA MARIA SOARES, GILCA FARIAS SOARES CALDEIRA REQUERIDO: MIRALDA ALEXANDRE DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SÔNIA MARIA SOARES CAMPOS e GILÇA FARIA SOARES em face de MIRALDA ALEXANDRE DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos de IDs. 67287583/67287595.
Decisão de ID. 70617466 designando audiência de justificação e determinando a citação da parte requerida.
Citação no ID. 72076274.
Manifestação de ID. 72656594 requerendo a desistência da ação do processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID. 72656594, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente a pagar as custas processuais.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/07/2025 13:42
Decorrido prazo de MIRALDA ALEXANDRE DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:42
Decorrido prazo de GILCA FARIAS SOARES CALDEIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOARES em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/07/2025 22:43
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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02/07/2025 13:23
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 16:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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02/07/2025 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:34
Juntada de Mandado - Citação
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16/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:28
Processo Inspecionado
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10/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:07
Processo Inspecionado
-
05/05/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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