TJES - 5000455-30.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000455-30.2025.8.08.0057 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: VANESSA FEDESZEN WROBLEWSKI REU: ADAILTON EFFGEN SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANANIAS HONORATO - ES28625 DESPACHO / MANDADO Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que a presente Ação de Demarcação foi proposta apenas em face de ADAILTON EFFGEN SILVA.
Contudo, o art. 574 do Código de Processo Civil exige que, na inicial da ação demarcatória, sejam nomeados todos os confinantes da linha que se pretende demarcar, ademais, o próprio Memorial Descritivo, juntado pela parte autora, indica a existência de outros confinantes além do réu já qualificado, a saber: MARIA DE LOURDES ALOQUIO e MARIA DAS GRAÇAS LOTERIO.
Desta forma, considerando que se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, sendo indispensável a citação de todos os confinantes para a validade e eficácia da sentença a ser proferida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de: a) Incluir no polo passivo da demanda todos os confinantes indicados no Memorial Descritivo, com sua devida qualificação; b) Requerer a citação dos novos incluídos.
Sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Após a emenda, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para impulso.
Intime-se. Águia Branca/ES, 17 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/07/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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