TJES - 0000309-16.2020.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000309-16.2020.8.08.0036 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
L.
L.
S., FLAULIANA OLIVEIRA LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: HELENO SALUCI BRAZIL - ES9636 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos em inspeção.
Trata-se de Requerimento de Alvará Judicial proposto por A.L.L.S., representada por sua genitora FLAULIANA OLIVEIRA LOPES, por meio do qual pretende autorização para levantamento de valores relacionados a resíduos bancários deixado por falecimento de seu genitor, Adilson Sebastião.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente informou que recebeu os valores oriundos da rescisão de contrato de trabalho de seu pai Adilson Sebastião com a Prefeitura de Muqui (Município), nos autos da ação de consignação em pagamento nº 0000982-78.2021.5.17.0131, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (fl. 19).
Outrossim, a Caixa Econômica Federal informou que o de cujus não possuía saldo no FGTS e o saldo existente referente ao vínculo com a Prefeitura de Muqui foi sacado pela Sra.
Flauliana Oliveira Lopes, no dia 05/11/2019 (ID 25818326).
Por sua vez, o Banco do Brasil informou que não foi localizado saldo de PASEP em nome do de cujus (ID 32507778).
Em consulta junto ao sistema SISBAJUD, não foram localizados valores residuais em conta do obituado junto à CEF, sendo localizado o valor de R$ 81,54 (oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Contudo, devidamente intimada por seu advogado, a parte requerente quedou-se inerte (ID 46213795).
Vê-se dos autos, a ocorrência de perda de interesse processual da parte requerente, aplicando-se ao caso em tela a disposição do artigo 493, do Código de Processo Civil que prescreve: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Resta configurada, portanto, a falta de interesse processual superveniente quanto ao prosseguimento deste feito.
Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, porém suspendo a exigibilidade de tal cobrança em razão do benefício da justiça gratuita já deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19946686 Petição Inicial Petição Inicial 22120310195940400000019169802 20992482 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012513380401600000020173900 21155070 Petição (outras) Petição (outras) 23013018343925300000020328322 25568190 Ofício Ofício 23052316250068800000024527929 25818321 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23052914142846000000024765372 25818326 00003091620208080036 Petição (outras) em PDF 23052914142866600000024765377 25818321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052914142846000000024765372 27984325 Manifestação Petição (outras) 23071323555444600000026833278 30088332 Ofício Ofício 23082915324887100000028833046 30151297 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23083013375685000000028892248 30151299 COMPROVANTE DE E-MAIL ENVIADO AO BB - 0000309-16.2020 Comprovante de envio 23083013375704000000028892249 30170714 AR MAIO 0000309162020 Aviso de Recebimento (AR) 23100917232949200000028910607 30170710 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23100917233023700000028910153 32507772 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24013015391008600000031121374 37278711 101317466 - *02.***.*77-57 Ofício Recebido 24013015391029800000031121380 37278711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013015391029800000031121380 37401890 Petição (outras) Petição (outras) 24020111202783800000035745475 37783555 Manifestação Cota Ministerial Petição (outras) 24020717265781900000036104040 46213783 Despacho Despacho 24070817512698700000043985438 46213795 SISBAJUD 0000309-16.2020.8.08.0036 Certidão - BACENJUD 24070817512743300000043985450 46213783 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817512698700000043985438 46213783 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817512698700000043985438 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 21:17
Processo Inspecionado
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06/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:33
Decorrido prazo de HELENO SALUCI BRAZIL em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 13:29
Decorrido prazo de HELENO SALUCI BRAZIL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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