TJES - 0021468-13.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021468-13.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: RAYANE VAZ FRACALOSSI Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Requer a parte autora a expedição de ofícios para as principais intermediadoras de pagamento existentes no país, para verificar a existência de ativos financeiros em nome do executado, o que INDEFIRO.
A medida se mostra desnecessária e inócua, uma vez que já foi realizada a busca de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"), conforme se verifica à fl. 115 e seguintes.
Nesse sentido, segue julgado quanto ao tema.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO DIGITAL - INSTITUIÇÕES REGULAMENTADAS E SUPERVISIONADAS PELO BANCO CENTRAL ABRANGIDAS PELO SISBAJUD - MEDIDA INAPROPRIADA.- As instituições intermediadoras de pagamento digital regulamentadas e supervisionadas pelo Banco Central estão incluídas na pesquisa de ativos via SISBAJUD, de modo que a expedição de ofício à estas instituições não constitui medida apropriada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.000.22.172196-2/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/06/2023, publicação da súmula em 23/06/2023) INTIME-SE a parte autora para indicar bens passíveis de penhora quanto ao saldo remanescente da dívida, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 14:51
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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