TJES - 5014073-06.2024.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5014073-06.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MOACIR LOURENCONI DE OLIVEIRA RECORRIDO: DANIEL MARTINS VIEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS - ES10441 Advogado do(a) RECORRIDO: DEBORA ANDRADE ROOS - ES34424 DESPACHO Considerando o pequeno valor das custas processuais para a interposição do Recurso Inominado, bem como a existência de indícios de que a parte recorrente possui rendimentos razoáveis — o que, a princípio, infirma a alegada hipossuficiência econômica —, DETERMINO a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove documentalmente sua condição de miserabilidade, sob pena de indeferimento do benefício.
FACULTO, desde já, à parte recorrente, caso queira, o recolhimento de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
18/07/2025 14:58
Expedição de intimação - diário.
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17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:12
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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11/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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