TJES - 5002050-65.2023.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5002050-65.2023.8.08.0047 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Nome: PEDRO DUARTE LIRIO Endereço: Rua W, 10, SEAC, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29937-090 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação de execução extrajudicial.
Os litigantes entabularam acordo em audiência de conciliação (Id nº 55679557). É o relatório.
Decido.
A partir do requerimento da parte autora, observo que acordo firmado entre as partes é válido.
Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado pelas partes no Id nº 55679557, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão, bem como para comparecer à Audiência designada, conforme abaixo discriminado.
DATA DA AUDIÊNCIA: LOCAL: Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160.
ADVERTÊNCIAS: a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC); b) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); c) O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada; e) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. f) O requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042320451554700000023276150 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23042320451592300000023276151 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23042320451620400000023276152 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23042320451646900000023276153 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23042320451667700000023276154 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23042320451686300000023276155 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23042320451704400000023276906 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23042320451723600000023276907 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23042320451753600000023276908 Doc 1 Procuração C Martins 22 03 2023 Documento de Identificação 23042320451780400000023276909 Doc 11 Planilha de Cálculo PEDRO DUARTE LIRIO 384209662 Documento de Identificação 23042320451803000000023276910 Doc 8 Termo de Adesão PEDRO DUARTE LIRIO 384209662 Documento de Identificação 23042320451821500000023276911 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042610262413000000023292685 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23050409492224000000023612333 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23060616092416400000025145902 imprime_guia_GeraPDF.cfm PEDRO DUARTE LIRIO Cálculos 23060616092433000000025146161 imprime_custa_GeraPDF.cfm PEDRO DUARTE LIRIO Cálculos 23060616092455200000025146181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070415013482300000026319132 Petição (outras) Petição (outras) 23072116083187600000027213046 cmp parcela 1 Documento de Identificação 23072116083243400000027213048 cmp parcela 2 Documento de Identificação 23072116083260700000027213049 cmp parcela 3 Documento de Identificação 23072116083277900000027213050 cmp parcela 4 Documento de Identificação 23072116083297000000027213053 Guia_Custas iniciais parcela 1 Documento de Identificação 23072116083318800000027213055 Guia_Custas iniciais parcela 2 Documento de Identificação 23072116083350300000027213556 Guia_Custas iniciais parcela 3 Documento de Identificação 23072116083424100000027213559 Guia_Custas iniciais parcela 4 Documento de Identificação 23072116083444800000027213560 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23083016295288400000027275764 Certidão Quitada Internet Certidão 23083016295313600000027275766 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112414591831000000030796066 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112414591831000000030796066 5002050-65.2023 4950912 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041612314251400000039432300 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041612314342100000039432282 5002050 65 2023 ACORDO DR RODRIGO BORGO FEITOSA Petição (outras) 24042416294500000000040038358 TERMO DE ACORDO Petição (outras) 24042416294500000000040038359 Hipossuficiência Petição (outras) 24042416294500000000040038360 Termo de atendimento Petição (outras) 24042416294500000000040038361 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24091310504346800000047019145 Petição (outras) Petição (outras) 24112614485643200000052398299 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112614485714100000052398304 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120217314827800000052750895 5002050-65.2023.8.08.0047 (PEDRO DUARTE LIRIO) Termo de Audiência 24120217314842000000052750898 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120217420996500000052752876 5002050 65 2023 Manifestação Dr Rodrigo Borgo Feitosa Petição (outras) 24120416444100000000052918189 -
18/07/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 17:00, São Mateus - 2ª Vara Cível.
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02/12/2024 17:31
Expedição de Termo de Audiência.
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02/12/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, São Mateus - 2ª Vara Cível.
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO DUARTE LIRIO em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2ª Vara Cível.
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06/06/2023 16:09
Realizado cálculo de custas
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05/06/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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04/05/2023 09:49
Decisão proferida
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26/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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