TJES - 0032537-86.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0032537-86.2016.8.08.0035 MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMMAR COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA MENEZES PERITO: ANDRE TENDLER LEIBEL Nome: COMMAR COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro 1000, sala 1318, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-935 Nome: LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA MENEZES Endereço: ANTONIO BASILIO, 552, APT 203, TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20511-190 Nome: ANDRE TENDLER LEIBEL Endereço: Avenida Américo Buaiz, 451, sala 1111, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-420 DESPACHO Trata-se de ação monitória, convertida em execução, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de COMMAR COMERCIO INTERNACIONAL LTDA e LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA MENEZES.
Verifico que há discussão acerca dos honorários periciais fixados (ID 31981440), à requerimento do embargante, tendo o perito se manifestado pela manutenção do valor inicialmente arbitrado (IDs 44136574 e 53520811), apenas com atualização monetária pelo INPC (R$ 29.906,47 em setembro/2024).
Assim, pende de análise a impugnação aos honorários periciais, promovida pelo embargante, conforme certificado, ID. 56099454.
No entanto, após análise minuciosa dos autos, constato que, aparentemente, a perícia mostra-se desnecessária, uma vez que a tese do embargante é de revisão contratual, e as questões contidas nos embargos são de direito, todas já firmadas em precedentes ou entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em atenção ao princípio da eficiência e não supresamento, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a desnecessidade da produção de prova pericial, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisão surpresa.
Havendo insistência na produção da prova pericial, devem indicar circunstanciadamente qual são os pontos que entendem necessários ser deslindados por intermédio dela.
Não havendo outros requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZAVEDO ALTOÉ Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18649798 Petição Inicial Petição Inicial 22101715445212300000017930865 19276885 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22111618583091200000018531265 19471457 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111618583109100000018716474 19471460 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618583132800000018716477 19471463 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618583159300000018716480 19471465 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618583184900000018716482 19471467 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618583205000000018716484 19471470 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618583229600000018716487 19569154 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22112109414925200000018809425 19569157 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22112109414939400000018809428 19569162 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112109414953200000018809433 19569165 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112109414975100000018809436 19569171 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112109414995000000018809442 19569177 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112109415016200000018809448 19569182 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22112109415039000000018809453 23944800 Certidão Certidão 23041314215516100000022978928 31981440 Despacho Despacho 23100614344746200000030622842 38757259 Despacho Despacho 24022813432172300000037014722 43512933 Certidão Certidão 24052017592476300000041461448 44136574 Perito - Manutenção do valor arbitrado Petição (outras) 24060415410945500000042047764 50992778 Despacho Despacho 24092713503902200000048425663 50992778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092713503902200000048425663 53520811 HP Atualizado Petição (outras) 24102811303866600000050770164 56099454 Certidão Certidão 24120913425460200000053142109 -
21/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 19:13
Processo Inspecionado
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08/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:11
Decorrido prazo de ANDRE TENDLER LEIBEL em 26/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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