TJES - 0000840-90.2011.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000840-90.2011.8.08.0045 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV.
E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] EXECUTADO: FABRICA DE ESQUADRIAS DOCERIO LTDA, LUIZ FERNANDES CASSARO Advogado do(a) EXECUTADO: HILLAY ROSSINI IGNACIO - ES21002 SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, tendo ocorrido a citação da executada.
Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens, pertencentes a executada, porém, nada foi encontrado.
Foi deferido, a fls. 73, o requerimento de inclusão do espólio do sócio no polo passivo, tendo em vista a dissolução irregular da sociedade empresária, determinando a citação do espólio de Luiz Fernandes Casso, por intermédio da inventariante CELIA MARIA GOMES MARTINELLI CASSARO, no endereço de fls. 51.
Foi realizada a penhora de uma máquina industrial, a fls. 96.
Foi designado leilão, a fls. 103, sendo apresentada ata negativa do 1º e 2º leilão, em ID 56449952.
O exequente requereu, em ID 70423783, a extinção do feito, em razão do pagamento do débito.
Tendo em vista que houve o pagamento do débito, impõe-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação foi satisfeita.(...).
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução.
Condeno os executados ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.
Gagno Juiz de Direito -
18/07/2025 17:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/07/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 19:15
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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16/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:43
Processo Inspecionado
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20/12/2024 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] em 06/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABRICA DE ESQUADRIAS DOCERIO LTDA ME em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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08/11/2024 18:09
Conta Atualizada
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08/11/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Gabriel da Palha
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04/11/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:21
Juntada de Informações
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14/08/2024 03:15
Decorrido prazo de HILLAY ROSSINI IGNACIO em 13/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:54
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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